Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2021.

DECRETO Nº. 109/2021

DECRETO Nº. 109/2021

“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NA SEDE DO PAÇO MUNICIPAL DE COLÍDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, Senhor HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, no uso das atribuições legais, principalmente as conferidas pelo inciso IV, do artigo 121, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que no dia 12 de Outubro ocorre a comemoração de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);

D E C R E T A:

Art.1° - Fica decretado ponto facultativo no Paço Municipal de Colíder-MT em razão de comemoração da Nossa Senhora Aparecida, para cumprimento do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, tais como saúde, educação, infraestrutura e coleta de lixo:

11 de Outubro (segunda-feira) – ponto facultativo em razão do feriado (Nossa Senhora Aparecida);

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Colíder – MT, 01 de Outubro de 2021.

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Prefeito Municipal de Colíder-MT