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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Proíbe som automotivo e assemelhados nas praças municipais e outras localidades, institui multa e dá outras providências”.
O Sr. ROGERIO DE OLIVEIRA MEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibido o uso de som automotivo ou assemelhados nas praças públicas do município de Jangada, independentemente do horário ou volume dos sons emitidos, estando os veículos estacionados ou em movimento.
§1º. A disposição do caput também é válida para as ruas adjacentes às praças municipais, considerando que equipamentos de som nestes locais também atingem sonoramente as praças públicas.
§2º. Nas demais localidades do município, públicas ou privados, a vedação total ao uso de som automotivo ou assemelhados dar-se-á das 22h às 6h.
§ 3º. Os veículos de som de propaganda respeitarão o volume de até 80 decibéis. E ao transitarem até 200 metros de escolas, creches, igrejas, postos de saúde, hospitais, e repartições públicas em funcionamento, reduzirão a zero o volume do aparelho de som.
Art. 2º. A vedação desta Lei não se aplica a eventos específicos de som automotivo e outros, desde que tenham a prévia e justificada autorização do Poder Público.
Art. 3º. Fica estipulado multa de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) ao proprietário do equipamento, no caso de descumprimento do disposto no art. 1º e parágrafos.
§1º. A aplicação de multa não exime o proprietário do equipamento de ter o bem apreendido pelas forças policiais em caso de persistência.
Art. 4º. O Poder Executivo deverá informar nas praças municipais e adjacências sobre as vedações desta Lei, o que poderá ser por afixação de placa ou cartazes.
Art. 5º. Esta lei revoga o § 4º do art. 54 da Lei municipal nº 709/2019, de 10 de maio de 2019.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada, 04 de Outubro de 2021.
ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA
Prefeito Municipal