Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2021.

​Lei nº 764, De 04 de Outubro de 2021.

Proíbe som automotivo e assemelhados nas praças municipais e outras localidades, institui multa e dá outras providências”.

O Sr. ROGERIO DE OLIVEIRA MEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANGADA, ESTADO DE MATO GROSSO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica proibido o uso de som automotivo ou assemelhados nas praças públicas do município de Jangada, independentemente do horário ou volume dos sons emitidos, estando os veículos estacionados ou em movimento.

§1º. A disposição do caput também é válida para as ruas adjacentes às praças municipais, considerando que equipamentos de som nestes locais também atingem sonoramente as praças públicas.

§2º. Nas demais localidades do município, públicas ou privados, a vedação total ao uso de som automotivo ou assemelhados dar-se-á das 22h às 6h.

§ 3º. Os veículos de som de propaganda respeitarão o volume de até 80 decibéis. E ao transitarem até 200 metros de escolas, creches, igrejas, postos de saúde, hospitais, e repartições públicas em funcionamento, reduzirão a zero o volume do aparelho de som.

Art. 2º. A vedação desta Lei não se aplica a eventos específicos de som automotivo e outros, desde que tenham a prévia e justificada autorização do Poder Público.

Art. 3º. Fica estipulado multa de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) ao proprietário do equipamento, no caso de descumprimento do disposto no art. 1º e parágrafos.

§1º. A aplicação de multa não exime o proprietário do equipamento de ter o bem apreendido pelas forças policiais em caso de persistência.

Art. 4º. O Poder Executivo deverá informar nas praças municipais e adjacências sobre as vedações desta Lei, o que poderá ser por afixação de placa ou cartazes.

Art. 5º. Esta lei revoga o § 4º do art. 54 da Lei municipal nº 709/2019, de 10 de maio de 2019.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jangada, 04 de Outubro de 2021.

ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA

Prefeito Municipal