Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2021.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2021, REFERENTE FORNECIMENTO DE LIVROS DIDADICOS PARA ATENDIMENTO AOS ALUNOS G1 - CRECHE 0 A 1 ANO E 11 MESES, G2 - CRECHE 02 ANOS, G3 - MATERNAL - 03 ANOS, G4 NIVEL I E G5- NIVEL II, DO 1° ANO AO 5° ANO E DO 6° ANO AO 9° ANO DA REDE DE ENSINO, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA EDITORA APRENDE BRASIL LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa EDITORA APRENDE BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 79.719.613/0001-33 e Inscrição Estadual n° 1011473551, situada à Rua Senador Accioly Filho, 431, Cidade Industrial, em Curitiba, Paraná, por meio de seu representante por seu diretor Presidente LUCAS RADUY GUIMARÃES, portador da Carteira de Identidade nº 3.666.258-1 SSP-PR e inscrito no CPF n.º 875.483.489-91, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 007/2021, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as clausulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente aditivo tem por objeto, nos termos do disposto na Cláusula 15 do Contrato original, bem como conforme previsão contida no art. 65, I, “b” c/c § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a reprogramação e o acréscimo das quantidades bimestrais e anuais de livros didáticos a serem fornecidos no ano de 2021, no percentual definido em Lei, de acordo com o descrito abaixo:

Contrato

Compra - 2021

SÉRIE

Qtde. Bim.

Qtde. Ano

Valor Unitário (R$)

Valor Total Contrato (R$)

Qtde. 1º bim.

Qtde. 2º bim.

Qtde. 3º bim.

Qtde. 4º bim.

Qtde. Ano

Valor Total Compra (R$)

Diferença Contrato x Compra

VALOR ADITIVO (R$)

GRUPO 1

11

11

353,29

3.886,19

27

0

0

0

27

9.538,83

16

5.652,64

GRUPO 2

19

19

353,29

6.712,51

41

0

0

0

41

14.484,89

22

7.772,38

GRUPO 3

64

128

212,28

27.171,84

34

0

31

0

65

13.798,20

-63

-13.373,64

GRUPO 4

74

296

106,14

31.417,44

58

61

60

63

242

25.685,88

-54

-5.731,56

GRUPO 5

53

212

106,14

22.501,68

74

78

74

79

305

32.372,70

93

9.871,02

1º ANO

65

260

114,40

29.744,00

58

64

59

60

241

27.570,40

-19

-2.173,60

2º ANO

60

240

114,40

27.456,00

73

73

74

47

267

30.544,80

27

3.088,80

3º ANO

59

236

114,40

26.998,40

56

56

53

56

221

25.282,40

-15

-1.716,00

4º ANO

60

240

114,40

27.456,00

67

68

66

68

269

30.773,60

29

3.317,60

5º ANO

60

240

114,40

27.456,00

63

68

60

59

250

28.600,00

10

1.144,00

6º ANO

58

232

124,80

28.953,60

63

61

63

61

248

30.950,40

16

1.996,80

7º ANO

61

244

124,80

30.451,20

59

59

59

57

234

29.203,20

-10

-1.248,00

8º ANO

46

184

124,80

22.963,20

64

70

61

63

258

32.198,40

74

9.235,20

9º ANO

43

172

124,80

21.465,60

42

45

41

39

167

20.841,60

-5

-624,00

TOTAL

733

2714

334.633,66

779

703

701

652

2835

351.845,30

121

17.211,64

VALOR CONTRATO

R$ 334.633,66

VALOR COMPRADO

R$ 351.845,30

DIFERENÇA CONTRATUAL

R$ 17.211,64

Porcentagem de acréscimo

5,14%

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor total estimado do presente aditivo é de R$ 17.211,64 (dezessete mil, duzentos e onze reais e sessenta e quatro centavos), que representa um acréscimo percentual de 5,14% ao valor inicial do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Diante da alteração do número de alunos atendidos, o contrato passa a ter o valor global estimado de R$ 351.845,30 (Trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta centavos), para o ano letivo de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

2.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2021:

DOTAÇÃO: 0300 – 07.001.12.122.0031.2026-339030000000 - FONTES: 0.1.01.00000 DOTAÇÃO: 0323 – 07.002.12.361.0029.2049-339030000000 - FONTES: 0.1.15.00000 DOTAÇÃO: 0333 – 07.002.12.361.0029.2078-339030000000 - FONTES: 0.1.01.00000 DOTAÇÃO: 0360 – 07.002.12.365.0029.2050-33903000000 - FONTES: 0.1.01.00000 DOTAÇÃO: 0415 – 07.004.12.365.0029.2021-33903000000 - FONTES: 0.1.01.00000

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como na Cláusula 15 do Contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 04/02/2021.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita do Trivelato - MT, 05 de outubro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

EGON HOEPERS

Prefeito Municipal

LUCAS RADUY GUIMARÃES

DIRETOR PRESIDENTE

EDITORA APRENDE BRASIL LTDA.

CNPJ: 79.719.613/0001-33

CONTRATADA

Testemunhas:

Pierre Francis Haubricht Maria Cilene Pereira

CPF: 014.981.911-00 CPF: 655.749.661-15