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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19 nº 169 Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Volta Redonda, nº 951, Quadra 256, Lote 02, Bairro Jardim Novo Mundo, Cidade de Goiânia/GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.984.883/0001-99, I.E. Nº 10.506.793-8, CEP: 74.703-000, Telefone: (62) 3921-6599, e-mail: eletricaradiante01@gmail.com, neste ato representada pelo seu sócio proprietário o Sr. SERGIO AUGUSTO VITAL FERREIRA BELTRÃO, portador do CPF nº 828.469.871-49 e do RG nº 4.022.002 DGPC/GO,denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação parcial o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA AVENIDA SEBASTIÃO ALVES JUNIOR DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT. Contidas nos anexos do Edital 074/2021, TOMADA DE PREÇO 07/2021, com fornecimento pela empresa contratada de todos os equipamentos, materiais e serviços.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, a Nota de Empenho:
Data | Empenho | Valor | Credor | Secretaria |
28/072021 | 7191/2021 | R$ 50.000,00 | ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA | Secretaria de Municipal de Obras |
28/07/2021 | 7190/2021 | R$ 808.926,64 | ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS LTDA | Secretaria de Municipal de Obras |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 05 de outubro de 2021.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal