Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Outubro de 2021.

​DECRETO Nº 3220/21 DE 3 DE AGOSTO DE 2021.

DECRETO Nº 3220/21 DE 3 DE AGOSTO DE 2021.

"Abre Crédito SUPLEMENTAR - Anulação de dotação no Orçamento Programa de 2021 e da Outras Providências", com base na Lei Municipal de Nº 1574/21 de 3 de agosto de 2021.

O Sr. FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA,Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no Orçamento Programa de 2021 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na forma abaixo especificada:

Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 05.02 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

P. A: 1.013 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, ONIBUS E MICRO-ONIBUS

(0114) 4.4.90.52 00.00.0022 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTR$

TOTAL R$

Valor

200.000,00

200.000,00

Artigo 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente:

Auxílios e Convênios R$ 200.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal