Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 042/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 042/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS, NÃO-PERECÍVEIS E SEMI – PERECÍVEIS PARA FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO(EDUCAÇÃO INFANTIL 0 A 03 ANOS), PRÉ-ESCOLA (ED. INFANTIL 04 E 05 ANOS), ESCOLAS: ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9 ANO), EJA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.COM FINALIDADE DE CONTRIBUIR PARA O CRESCIMENTO E O DESENVOLVIMENTO BIOPSICOSSOCIAL, A APRENDIZAGEM, O RENDIMENTO ESCOLAR E A FORMAÇÃO DE HÁBITOS ALIMENTARES SAUDÁVEIS DOS ALUNOS NO AMBIENTE ESCOLAR, CONFORME LEI N° 11.947/2009 – PNAE – PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: G MANOEL DA SILVA - ME,PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2470/2021.

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletronica, publicado no dia 1 de Outubro de 2021 • Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XVI | N° 3.826, TCE/MT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021 - Processo Administrativo n.° 2470/2021, registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e em conformidade com as disposições a seguir:

FORNECEDOR: EMPRESA: G MANOEL DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ: 12.514.236/0001-25, situada na Rua Penunias (Res F IPE), nº 19, Quadra 12 Bairro: Cristo Rei – MT, município de Várzea Grande – MT, CPF: 78.128.198, representado pelo proprietário Genival Manoel da Silva, portador do RG: 0832.578 SSP/MT e CPF: 594.446.571-91, residente e domiciliado na Rua Carlos Castilho, nº 148 A, Bairro: Jardim Imperador, município de Várzea Grande-MT, CEP: 78125-760

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços visando futura e eventual REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual para Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, não-perecíveis e semi – perecíveis para fornecimento da Merenda Escolar aos alunos da rede Municipal de Ensino(Educação Infantil 0 a 03 anos), Pré-Escola (Ed. Infantil 04 e 05 anos), Escolas: Ensino Fundamental (1º ao 9 ano), EJA – Educação de Jovens e Adultos.Com finalidade de contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos no ambiente escolar, conforme Lei n° 11.947/2009 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação EscolarPregão Eletrônico Nº 11/2021 - Processo Administrativo n. 2470/2021.

CLAUSUAL SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Razão Social:

EMPRESA: G MANOEL DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ: 12.514.236/0001-25,

Endereço:

Rua Penunias (Res F IPE), nº 19, Quadra 12 Bairro: Cristo Rei – MT

Contatos:

genivalmanoel@gmail.com 6536840108

Representante:

Genival Manoel da Silva

Razão Social

CPF/CNPJ

Item

Descrição

Ud

Marca

Qdade

Vl. Unit.

Vl. Total

G.MANOEL DA SILVA - ME

12514236000125

1

ACHOCOLATADO EM PÓ EMBALAGEM COM 400G, SOLÚVEL, INSTANTÂNEO, NATURAL, EMBALAGEM.

PC

italac

1800

R$ 2,49

R$ 4.482,00

7

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, PACOTE COM 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE

KG

campesina

4080

R$ 3,37

R$ 13.749,60

11

MACARRÃO ESPAGUETE 500G A BASE DE FARINHA COM OVOS, PACOTE CONTENDO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

PC

dallas

4454

R$ 2,25

R$ 10.021,50

12

MOLHO DE TOMATE 340G SACHE, SIMPLES, CONCENTRADO PRODUTO RESULTANTE DA CONCENTRAÇÃO DA POLPA DE TOMATE POR PROCESSO TECNOLÓGICO, PREPARADO COM FRUTOS MADUROS SELECIONADOS SEM PELE, SEM SEMENTES E CORANTES ARTIFICIAIS, ISENTO DE SUJIDADES E FERMENTAÇÃO. SACHE COM 340 GRAMAS.

UN

bonare

3450

R$ 1,00

R$ 3.450,00

13

ÓLEO DE SOJA 900ML VEGETAL, DE SOJA, PURO, FINO, SEM COLESTEROL, RICO EM VITAMINA E, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 900 ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

UN

liza

4580

R$ 6,99

R$ 32.014,20

15

TEMPERO 1 KG, SAL, ÁGUA, CLORETO DE POTÁSSIO, ALHO, MALTODEXTRINA, CONDIMENTO PREPARADO DE ALHO, REALÇADOR DE SABOR GLUTAMATO MONOSSÓDICO, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO E AROMATIZANTE. CONTÉM GLÚTEN.

UN

cuiabano

663

R$ 4,60

R$ 3.049,80

16

MILHO DE CANJICA BRANCA, TIPO 1 SEM SUJIDADES EMBALAGEM DE 500G.

PC

mika

750

R$ 1,65

R$ 1.237,50

17

VINAGRE 750 ML, RESULTANTE DA FERMENTAÇÃO, ISENTO DE CORANTES ARTIFICIAIS, ÁCIDOS ORGÂNICOS E MINERAIS ESTRANHOS LIVRE DE SUJIDADES, MATERIAL TERROSO, E DETRITOS DE ANIMAIS E VEGETAIS.

FR

neval

505

R$ 1,18

R$ 595,90

18

ALHO IN NATURA DE PRIMEIRA LINHA SEM RÉSTIA 1KG, DE ÓTIMA QUALIDADE, FRESCO, SEM LESÕES DE ORIGEM LIVRE DE RESÍDUOS, TAMANHO E COR UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS.

KG

in natura

930

R$ 23,99

R$ 22.310,70

19

BATATA INGLESA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, COMPACTA E FIRME, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.

KG

in natura

1670

R$ 3,69

R$ 6.162,30

20

CEBOLA BRANCA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, CASCA PROTETORA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.

KG

in natura

1420

R$ 2,93

R$ 4.160,60

21

CENOURA DE PRIMEIRA IN NATURA, POR QUILO APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.

KG

in natura

1400

R$ 2,49

R$ 3.486,00

23

MAÇÃ FRESCA IN NATURA TIPO FUJI, VERMELHA, IN NATURA APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS.

KG

in natura

4080

R$ 5,64

R$ 23.011,20

25

REPOLHO FRESCO IN NATURA EM BOM ESTADO DE PRIMEIRA QUALIDADE SEM CASA PROTETORA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.

KG

in natura

1500

R$ 3,49

R$ 5.235,00

26

TOMATE SALADA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.

KG

in natura

1360

R$ 4,69

R$ 6.378,40

27

CHUCHU DE PRIMEIRA IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MADURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM SUJIDADE, PARASITAS E LARVAS.

KG

in natura

765

R$ 4,19

R$ 3.205,35

30

CARNE DE 2 MOÍDA (ACÉM OU PATINHO) EXTRA LIMPO, CONGELADO, TEMPERATURA DE CONGELAMENTO EM TEMPERATURA DE RECEBIMENTO DE 12º A 18º, ISENTA DE SEBO, NERVOS E COÁGULOS, COM COLORAÇÃO NORMAL E UNIFORME, ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR CARACTERÍSTICO.

KG

frigo bom

1363

R$ 27,45

R$ 37.414,35

35

OVOS DE GALINHA CLASSE A COR BRANCA, EMBALAGEM CONTENDO 12 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

DZ

c. verde

980

R$ 6,99

R$ 6.850,20

37

LEITE INTEGRAL UHT PASTEURIZADO, TIPO A, EMBALAGEM INDIVIDUAL CONTENDO NO MÍNIMO 01 LITRO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.

UN

vencedor

10100

R$ 3,51

R$ 35.451,00

38

BEBIDA LÁCTEA UM LITRO COM SABORES VARIADOS.

L

comajul

3200

R$ 4,39

R$ 14.048,00

42

SUCO DE UVA CONCENTRADO GF. C/ 500- COMPOSIÇÃO: POLPA E/OU SUCO CONCENTRADO DA FRUTA, AROMA NATURAL DA FRUTA. SABOR: UVA. ISENTO DE AÇÚCAR E CORANTES. RENDIMENTO: 01 PARTE DE CONCENTRADO PARA 2 A 5 PARTES DE ÁGUA. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA.

L

da fruta

3500

R$ 3,49

R$ 12.215,00

43

SUCO DE ABACAXI CONCENTRADO GF. C/ 500- COMPOSIÇÃO: POLPA E/OU SUCO CONCENTRADO DA FRUTA, AROMA NATURAL DA FRUTA. SABOR: ABACAXI. ISENTO DE AÇÚCAR E CORANTES. RENDIMENTO: 01 PARTE DE CONCENTRADO PARA 2 A 5 PARTES DE ÁGUA. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA.

L

da fruta

3500

R$ 3,30

R$ 11.550,00

44

SUCO DE GOIABA CONCENTRADO GF. C/ 500- COMPOSIÇÃO: POLPA E/OU SUCO CONCENTRADO DA FRUTA, AROMA NATURAL DA FRUTA. SABOR: GOIABA. ISENTO DE AÇÚCAR E CORANTES. RENDIMENTO: 01 PARTE DE CONCENTRADO PARA 08 A 10 PARTES DE ÁGUA. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA.

L

da fruta

3500

R$ 3,80

R$ 13.300,00

VALOR TOTAL : R$ 273.378,60 ( Duzentos e Setenta e Tres Mil Trezentos e Setenta e Oito Reais e Sessenta Centavos)

1.1. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. (caso houver).

CLÁUSULA TERCEIRA - VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir meses a partir de sua assinatura;, não podendo ser prorrogada.

CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, porque conforme a Administração desta Prefeitura, não tem interesse em franquear a Adesão para outros Órgãos Públicos.

.CLAUSULA QUINTA – DA GERENCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.

5.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

5.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Ata de Registro de Preço.

5.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.

5.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido nesta Ata de Registro de Preço, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

5.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, nesta Ata de Registro de Preço e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.9 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.

5.10 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

5.10.1 Verificar a pontualidade na entrega dos serviços;

5.10.2 Analisar se os prazos estão sendo cumpridos;

5.11 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.12 Será designado para fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, do objeto da presente contratação, conforme a seguir:

5.13 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

5.14 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

5.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

5.17 Será designado para fiscalizar e acompanhar o fornecimento, do objeto da presente contratação, conforme a seguir:

5.17.1 A Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, designa o Servidor:Joenio João da Silva – Coordenador de Merenda Escolar. que deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.

5.18 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

5.18 Seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.19 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

6 CLAUSULA SEXTA REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.7 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.8 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.9 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.10 O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.10.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.10.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.10.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.10.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.11 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.12 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.12.1 por razão de interesse público; ou

6.12.2 a pedido do fornecedor.

7 CLAUSULA SETIMA DOS PRAZOS DE RECEBIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

7.1. 1. Prazo para entrega do objeto:12 meses, conforme cronograma elaborado pelo setor de merenda escolar;

7.1.2. Prazo para recebimento definitivo do objeto:

7.1.2.1.Os bens/produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 30(Trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.1.2.2.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (Trinta)dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.1.2.2.1.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.1.3.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

7.1.4. Do local de entrega dos materiais/produtos:A coordenação de Merenda Escolar, realizará a retirada dos itens, conforme disposto abaixo.

7.1.5.Os produtos serão retirados na empresa entre as 7:00h as 15:00h, de segunda a sexta-feira, por motivos de a secretaria não possuir local adequado para estocar os produtos, equipada com condições de armazenar e conservar os alimentos, como câmara fria, freezer, armários e prateleiras.

7.1.6.Serão entregues pela coordenação de merenda escolar a cada 15 dias, conforme cronograma físico de entrega anexo, entre as 7:00 h as 17:00 h, de segunda a sexta.

7.1.7 .No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 2 (Dois) anos, ou a dois terços do prazo total recomendado pelo fabricante.

7.2 . DAS ESPECIFICAÇÕES TECNICAS DO BEM:

7.2.1. Os itens deverão ser embalados em embalagem de material não tóxico.

7.2.2. Os itens deverão ser transportados em veículo higienizado, que garanta o bom condicionamento dos alimentos perecíveis e frios, garantindo a boa qualidade.

7.2.3. Os itens deverão estar com data de validade superior a 2 anos.

7.2.4.Os itens devem estar com a embalagem intacta, caso esteja suja ou amassada não deve ser aceita.

7.2.5. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber (SIM, SIE, SIF).

8. CLAUSULA OITAVA DAS CONDÕES DE PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Secretaria/Unidade

Recurso

Projeto

Atividade

Reduzido

Dotação

Natureza de Despesa

Fonte

Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Próprio

2217 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MERENDA ESCOLAR

127

3.3.90.30

0100

Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Federal

2260 - CUSTEIO DE MERENDA ESCOLAR - PNAE

128

3.3.90.30

0115

Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Federal

2258 - CUSTEIO DA MERENDA ESCOLAR - PNAP

129

3.3.90.30

0115

Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Federal

2259 - CUSTEIO DA MERENDA ESCOLAR - PNAC

130

3.3.90.30

0115

Secretaria Municipal de Educação e Esporte

Federal

2262 - CUSTEIO DE MERENDA ESCOLAR - MERENDA ESCOLAR

132

3.3.90.30

0115

9. CLAUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO:

9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

9..1.2 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, procedência e prazo de garantia ou validade;

9.1.3 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

9.1.4 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

9.1.5 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

9.1.6 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.7 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

9.1.8 Comunicar a contratante da ausência de item, e na possibilidade de entrega de similar;

9.1.9 Os preços cotados incluem todas as despesas de custo, seguro, frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas ou de qualquer outra natureza.

9.1.10 Prestar as informações e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE.

9.1.11 A contratada será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza causada a contratante e terceiros, decorrente da execução do contrato.

9.1.12 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem sub-contratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento, por escrito, deste órgão licitante.

9.1.13 Não será aceito em hipótese alguma, produtos adulterados ou fora das qualidades exigidas em lei e/ou conforme exigência pactuada no Edital.

9.1.14 Manter-se como fiel depositário dos Gêneros de Alimentação desde a Assinatura do Contrato até a entrega total dos mesmos.

9.1.15 Cabe a Contratada realizar o condicionamento adequado dos gêneros alimentícios em local arejado, e para as carnes e laticínios, estes devem ser armazenados em refrigerador em temperatura condizente e necessária para a conservação dos produtos, até a data de sua retirada.

9.1.16 Cabe a Contratada dispor de todos os gêneros, em quantidade e descrição solicitada pela contratante na data de sua retirada, informando caso haja impossibilidade de entrega dos itens solicitados e/ou similares.

9.1.17 A Contratada deverá realizar o fornecimento dos gêneros alimentícios assim que solicitado pelo Setor de Merenda Escolar, devendo todos serem embalados de forma que não danifique a qualidade do produto.

9.1.18 Os gêneros alimentícios devem estar devidamente próprios para o consumo, devendo ser rejeitado pela Contratante, os itens que estejam com data de validade próxima ao vencimento e que esteja com embalagem amassada ou rasgada, vidro trincado, saco/sacola/embalagem violada.

9.1.19 Cabe a Contratada fazer o fornecimento dos itens contendo devidamente a Identificação do produto, embalagem original e intacta, data de fabricação, data de validade, peso líquido, número do lote, nome do fabricante, registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber.

9.1.20 Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, in natura (Quando especificado), contendo estar de acordo com as descrições correspondentes a cada item.

As obrigações são aquelas previstas no TR – ANEXO I.

10. CLAUSULA DECIMA DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

10.1. São obrigações da Contratante:

10.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

10.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

10.1.3comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

10.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

10.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do 10.1.6 objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

10.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- REVISÃO E CANCELAMENTO

11.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

11.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

11.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

11.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

15.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

11.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

11.5.2convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

11.5.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

11.6 O registro do fornecedor será cancelado quando:

11.6.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

11.6.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

11.6.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

11.6.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

11.7.1 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.7.1, 11.7.2, 11.7.3 e 15.7.4, serão formalizados por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

11.7.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

11.7.3 por razão de interesse público; ou

11.7.4 a pedido do fornecedor.

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO TERMO CONTRATUAL

12.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços o FORNECEDOR com preços registrados poderá ser convocado para assinar o Contrato;

12.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o ÓRGÃO GERENCIADOR para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazode 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de seu recebimento;

12.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificada do FORNECEDOR, desde que aceita pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;

12.4. Se o FORNECEDOR, no ato da assinatura do Contrato não comprovar que mantém as mesmascondições de habilitação do certame, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação de preço e comprovada a manutenção dos requisitos dehabilitação, celebrar o Contrato;

12.5. O FORNECEDOR que se recusar a assinar o Contrato estará sujeito às penalidades previstas no Termo de Referência - parte integrante desta ATA.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS

13.1. O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida à classificação no Pregão Eletrônico 011/2021 citado no preâmbulo desta, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços,

13.2. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n°011/2021 citado no preâmbulo desta, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

13.3 O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n°11/2021 citado no preâmbulo desta, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

13.4 O preço registrado, as especificações e as quantidades constam no ANEXO I desta ATA;

13.5 O preço é fixo e irreajustável;

13.6 No preço já estão incluídos todos os insumos que os compõem, tais como, como transporte, mão de obra, encargos sociais, seguros, impostos e taxas necessárias à perfeita conclusão do objeto contratado que por ventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre o mesmo;

14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES

14.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

14.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

14.3. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

14.4. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA CONDIÇÕES GERAIS

15.1. As condições gerais da execução, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I AO EDITAL.

15.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.

15.2.1No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

15.2.2 contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

15.2.3 contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

15.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.

15.4. A Contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

15.5. Manter, durante a duração da Ata de Registro de Preços, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação.

16 CLÁUSULA DECIMA SEXTA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

16.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial do municipio, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/1993 e divulgada no portal da internet https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e no site https://www.tce.mt.gov.br/diario.

17 CLÁUSULA DECIMA SETIMA CONDIÇÕES GERAIS

17.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

17.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

17.3 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

17.4 contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

17.5 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

17.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.

17.7 A Contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

17.8 Manter, durante a duração da Ata de Registro de Preços, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação.

17.9 As partes elegem o foro da Comarca de Várzea Grande - MT, para dirimir qualquer procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

17.10 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 04 de Outubro de 2021

CONTRATANTE:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

FORNECEDOR:

Empresa: G MANOEL DA SILVA – ME

CNPJ: 12.514.236/0001-25

Representado pelo proprietário Genival Manoel da Silva

RG: 832.578 SSP/MT e CPF: 594.446.571-91