Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2021.

DECRETO Nº 107, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

“Revoga o Decreto Municipal nº 104, de 30 de setembro de 2021, e dá outras providências”.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 1.134, de 01 de outubro de 2021, que revogou os decretos estaduais nº 407, de 16 de março de 2020; nº 413, de 18 de março de 2020; nº 462, de 22 de abril de 2020; nº 510, de 03 de junho de 2020; nº 521, de 10 de junho de 2020; nº 537, de 29 de junho de 2020; nº 658, de 30 de setembro de 2020; nº 680, de 08 de outubro de 2020; nº 783, de 14 de janeiro de 2021; nº 837, de 01 de março de 2021; nº 874, de 25 de março de 2021, bem como suas respectivas alterações.

CONSIDERANDO a redução do número óbitos e de casos confirmados para COVID-19 no território estadual, conforme informações do painel epidemiológico nº 572, de 30 de setembro de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO os dados contidos no painel epidemiológico nº 572 CORONAVIRUS/COVID-19, de 30 de setembro de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde, que indicam a redução na taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs e de enfermaria no Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a ampliação da vacinação contra a COVID-19 e o aumento na distribuição de doses imunizantes por todo o território mato-grossense, conforme dados extraídos do painel de informações fornecido pelo Ministério da Saúde,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização constante das medidas não farmacológicas de combate à disseminação do mencionado vírus;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica mantida, em todo o território vilabelense, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, inclusive para as pessoas que já estejam devidamente imunizadas.

Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº 104, de 30 de setembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 07 de outubro de 2021.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

Prefeito Municipal