Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Outubro de 2021.

DECRETO LEGISLATIVO N° 39, DE 07 OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”

O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como o seu Regimento Interno, aprovou e a Mesa Diretora promulga o presente Decreto Legislativo.

DECRETA:

Art. 1ºFicam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal de Cáceres, Estado de Mato Grosso, de responsabilidade do Gestor Francis Maris Cruz, em conformidade com o PARECER PRÉVIO Nº 33/2021 – TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, o qual é favorável à aprovação com recomendações e determinações ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Vistos, relatados e discutidos os autos do Processos n.º s 8.799-8/2019, 9.311-4/2020, 37.570-5/2018, 27-2/2019 e 11.688-2/2020, e, ainda, delibera:

a) - recomendando: atente-se às vedações do parágrafo único do art.. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, abstendo-se promover qualquer das ações elencadas no dispositivo, até que o índice de despesa total com o pessoal do Poder Executivo se encontre abaixo do limite prudencial;

b) - recomendando: aprimore as técnicas de previsões de metas fiscais, realizando um adequado estudo e planejamento na fixação da meta de Resultado Primário presente no Anexo de Metas Fiscais, de acordo com a realidade fiscal/ capacidade financeira do município;

c) - recomendando: limite o registro de despesas, referente a obras e serviços que ultrapassem um exercício financeiro, somente a parcela devidamente executada no exercício, conforme cronograma de desembolso planejado, a fim de que no encerramento do exercício não sejam inscritos restos a pagar sem disponibilidade financeira para o seu pagamento;

d) - recomendando: cumpra o disposto no art. 4º, § 2º, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, instruindo o anexo de Metas Fiscais da LDO com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos;

e) - recomendando: tome as medidas necessárias à adequação do plano de amortização do déficit atuarial da Lei Complementar nº 140/2019, de forma a atender aos critérios da Portaria MF nº 464/2018, Instrução Normativa ME/SPREV nº 7/2018 e Portaria ME nº 14.816/2020;

f) - recomendando: adote as medidas necessárias à atualização legislativa no que se refere ao plano de amortização do déficit atuarial, aprovado pela Lei Complementar nº 140/2019, para conter aportes finais factíveis, considerando a razoabilidade na sua distribuição, de modo a garantir o equilíbrio do plano previdenciário, em respeito ao art. 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal; e;

g) - recomendando: elabore o demonstrativo de viabilidade orçamentária e financeira para o próximo exercício, observado os regramentos dispostos na Portaria MF nº 464/2018 e Instrução Normativa ME/SPREV nº 10/2018.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Cáceres – MT, 07 de outubro de 2021.

DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS

Presidente

ISAIAS BEZERRA

Vice-presidente

CELSO SILVA

1º Secretário

MAZÉH SILVA

2ª Secretária

NEGAÇÃO

Tesoureiro