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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Maio de 2024, de número 4.484, está disponível.
DECRETO Nº 153/2021.
SÃO JOSÉ DO XINGU – MT, 07 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS PREMIAÇÕES COM FULCRO NA LEI MUNICIPAL DE N° 420/2010.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Sandro José Luz Costa, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Legislação em vigor, baixa o seguinte DECRETO:
Art. 1 – Fica regulamentado a premiação conforme Lei Municipal 420/2010, relativa à “TORNEIO DE FUTEBOL SOCIETY DE SANTO ANTONIO DO FONTOURA,” que será realizado nos 30 e 31 de outubro de 2021 no Distrito de Santo Antonio do Fontoura, município de São José do Xingu-MT.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esportes, através do Departamento Municipal de Desporto, Cultura e Lazer destinará prêmios para colocados e divulgará os respectivos trabalhos para a rede municipal.
Parágrafo único. Os prêmios referidos no caput consistirão em:
Futebol de Society Masculino
.1°. Lugar R$ 1.000,00 (hum mil reais)
.2º. Lugar R$ 500,00 ( quinhentos reais)
Art. 3 - A premiação será realizada nos dias 30 e 31 de outubro de 2021, em local a serem comunicados oportunamente.
Art. 4 - Ao se inscreverem para participação do evento, os participantes autorizam automaticamente a Secretaria Municipal de Educação a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.
§ 1º - No ato da Inscrição de cada equipe se define o representante legal da equipe com identificação, nome, CPF, RG e número de conta bancaria para eventual deposito da Premiação total ou parcial, conforme o caso.
Art. 5 -A participação na ““TORNEIO MUNICIPAL DE SOCIETY 2021” implica a aceitação irrestrita deste decreto.
Art. 6 - Este decreto entra em vigor na data da publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
Em, 07 de outubro de 2021.
Sandro José Luz Costa
Prefeito Municipal.
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