Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2021.

​LEI Nº. 2735 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.594, DE 21 DE MAIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do artigo 3º da Lei nº. 1.594, de 21 de maio de 2010, que passará a vigorar com a seguinte disposição:

Art. 3º. A declaração de utilidade pública será declarada através de Lei, por iniciativa do Poder Executivo ou do Legislativo, e não implica, nem gera obrigatoriedade de recebimento de favor do Poder Público Municipal.”

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 06 de outubro de 2021.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS