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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Maio de 2024, de número 4.484, está disponível.
Decreto Nº 096/2021
Data: 06/10/2021
Sumula: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ $= 36.190,76 (Trinta Seis Mil e Cento Noventa Reais e Setenta Seis Centavos).
EUGÊNIO PELACHIM, Prefeito Municipal de Porto Estrela, MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e Lei Municipal - 705/2021 SUMULA – Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 36.190,76 (trinta e seis mil e cento e noventa reais e setenta e seis centavos).
DECRETA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de de R$ 36.190,76 (trinta e seis mil e cento e noventa reais e setenta e seis centavos), para atender as seguinte dotações:
01 - PODER LEGISLATIVO
01.010.0.1 - Legislativa
01.031 - Ação Legislativa
0010 – Desenvolvimento e Modernização Legislativa
01.031.0010.2002 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
31.91.13.00.00 – 0100000000 – Obrigação Patronal R$ 12.281,76
44.90.52.00.00 – 0100000000 – Equipamento e Material Permanente R$ 23.909,00
TOTAL = R$ 36.190,76
Art. 2° - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos no artigo nº
43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentarias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
01 - PODER LEGISLATIVO
01.010.0.1 - Legislativa
01.031 - Ação Legislativa
0010 – Desenvolvimento e Modernização Legislativa
01.031.0010.2001 - Manter o Gabinete da Presiência
33.90.30.00.00 – 0100000000 – Material de Consumo R$= 2.100,00
01 - PODER LEGISLATIVO
01.010.0.1 - Legislativa
01.031 - Ação Legislativa
0010 – Desenvolvimento e Modernização Legislativa
01.031.0010.2002- MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA
31.90.04.00.00 – 0100000000 - Contratação por Tempo Determinado R$= 11.500,00
31.90.13.00.00 - 0100000000 - Obrigações Patronais................................R$= 1.100,00
31.90.94.00.00 - 0100000000 - Ind. e Rest. Trabalhista.............................R$= 4.500,00
33.70.41.00.00 - 0100000000 - Contribuições............................................R$= 8.200,00
33.90.14.00.00 – 0100000000 - Diárias Civil..............................................R$= 1.790,76
33.90.40.00.00 – 0100000000 - Serv. Tec. Informação...............................R$= 7.000,00
TOTAL = R$ 36.190,76
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PORTO ESTRELA
Estado de MATO GROSSO
Em 06 de Outubro de 2021.
EUGENIO PELACHIM
Prefeito Municipal