Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Maio de 2024, de número 4.483, está disponível.
DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento Vigente, e proceder à alteração do PPA, LDO e LOA do exercício de 2021 e dá outras providências.
NELSON ANTONIO ORLATO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Lei nº 1293, de 08 de outubro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) no Orçamento Vigente e consequentemente proceder à alteração do PPA, LDO e Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2021 de acordo com o detalhamento da natureza de despesa no orçamento vigente, conforme descrito abaixo:
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.08.244.0030.2.071. AUXILIO A ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES ASSISTENCIAIS
334 - 3.3.50.43.00.00 1 SUBVENÇÕES SOCIAIS 70.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar referido no Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, a seguir discriminadas de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme abaixo discriminado:
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001.08.244.0030.2.075. MANUTENÇÃO DA CASA TRANSITORIA
345 - 3.3.90.30.00.00 1 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
09.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
09.001.13.392.0032.2.076. REALIZAÇÕES ALUSIVAS AS DATAS COMEMOR. E EVENTOS
418 - 3.3.90.30.00.00 1 MATERIAL DE CONSUMO 18.171,30
424 - 3.3.90.39.00.00 1 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 31.828,70
JURÍDICA
Art. 3º Autoriza a inclusão da programação orçamentária que trata o Artigo 1° desta lei, ao Anexo das Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 1.212/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 – LDO, e na Lei Municipal n° 1.018/2017, Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS OITO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2021
NELSON ANTONIO ORLATO
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicado no Diário Oficial.