Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2021.

​TERCEIRO TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO 032/2018.

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM HOSPEDAGEM, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DA WEB SITE DO MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT.

DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2018.

Por este instrumento de Aditivo e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Srª. ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, brasileira, casada, portador do CPF: 378.869.831-49 e RG n.º 1400970 SSP/PR, natural de Amoreira/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa MPX BRASIL SOLUCOES WEB EIRELI, com sede na Rua das Embaúbas, Sinop – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.728.004/0001-03, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Administrador Sr. MARCOS PAULO DE OLIVEIRA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 021.222.971-07, Brasileiro, Solteiro, portador da Cédula de Identidade n.º 35.405.864-2, residente e domiciliado em na Rua Berna, n° 485, Residencial Bella Suíça, Cidade de Sinop - MT, doravante simplesmente denominado CONTRATADA, em comum acordo resolvem celebrar o presente ADITIVO ao CONTRATO Nº 032/2018, nos termos das DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2018, regido pelas seguintes cláusulas e nos termos da Lei Federal n.º 8.666 e suas alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

01.1. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o contrato nº. 032/2018 celebrado entre as partes supra discriminadas, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com início a partir do dia 09 de outubro de 2021 e término em 09 de outubro de 2022.

01.2. A prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato n.º 032/2018 tem sua fundamentação legal no artigo 57, §1° II, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS E E DO REAJUSTE

02.1. Será reajustado ao valor do contrato, através do aditivo o percentual de 8,99% em observância ao índice oficial (IPCA), que se fundamenta através do disposto no art. 65, II, d, da Lei 8.666/93.

02.2. O Valor do Contrato passará a ser de R$ 17.155.80 (Dezessete mil cento e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) que será pago ao contratado em 12 (doze) parcelas de R$ 1.429,65 (um mil quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), sendo o valor de R$ 4.288,95 (quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos) referente a 3 (três) parcelas no exercício de 2021 e o restante no valor de R$ 12.866,85 (doze mil oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) referente a 9 (nove) parcelas no exercício de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

03.1. As despesas decorrentes do presente Aditivo referente a 2021 correrão por conta de recursos do Orçamento das Secretarias abaixo:

EXERCICIO 2021: 03.001.04.122.0003.2007.339040.000000-66 - R$ 4.288,95

03.2. EXERCÍCIO 2022: AS DEMAIS PARCELAS SERÃO EMPENHADAS NAS RESPECTIVAS DOTAÇÕES A SEREM FIXADAS NO ORÇAMENTO DE 2022.

CLÁUSULA QUARTA – DO FISCAL DO CONTRATO

04.1. A fiscalização do objeto deste contrato será efetuada pela fiscal WELDER SOUZA CUNHA, designado pela administração deste Município, cabendo o acompanhamento do cumprimento das obrigações geral da CONTRATADA e fazendo cumprir as determinações legais.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

05.1. As demais cláusulas e condições do contrato nº 032/2018 permanecem inalteradas.

Nova Maringá – MT, 08 de Outubro de 2021.

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MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ-MT MPX BRASIL SOLUCOES WEB EIRELI ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE CNPJ: 14.728.004/0001-03

Contratado Contratante

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WELDER SOUZA CUNHA

CPF: 037.865.001.77

Fiscal de Contrato

TESTEMUNHAS:

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FATIMA FERNANDES GOLICZESKI ROSIMEIRE DA SILVA SOUZA

CPF nº 016.181.541.33 CPF nº 017.985.851-38