Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2021.

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 02/2021

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE/MT E A FACULDADE ESTÁCIO DO PANTANAL - ESTÁCIO/FAPAN, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e hum, o MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE/MT, Pessoa Jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.755.477/0001-75, com sede administrativa na Rua Antônio Tavares, nº 3310, Centro, nesta cidade, neste ato representado peloprefeito Sr. HÉCTOR ALVARES BEZERRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 2178138-9 SSP/MT, inscrito no CPFnº 036.127.931-01, residente e domiciliado nesta cidade na rua Hélio Teixeira da Silva, nº 281, Jardim das Oliveiras,e de outro lado a FACULDADE ESTÁCIO DO PANTANAL - ESTÁCIO/FAPAN,regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 05.168.856/0001-94, com sede administrativa na Avenida São Luiz, nº 2466, Jardim Cidade Nova, na cidade de Cáceres/MT, neste ato representada peladiretora acadêmica, Sra.ROSANA NASCIMENTO, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 3626849 SSP/PR, inscrita no CPF nº023.547.441-02, residente e domiciliada na Rua Emílio Médice S/N, Jardim Cidade Nova, cidade de Cáceres/MT, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAconforme as normas contidas na Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal 1.409/2017, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente instrumento a mútua cooperação técnica e pedagógica entre os partícipes, para a concessão de vagas para estágio, aos alunos dos cursos de Graduação mantidos pela Faculdade Estácio do Pantanal - Estácio/Fapan.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

2.1. O estágio não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura do Município de Mirassol d'Oeste ou suas Unidades Administrativas, conforme previsto no art. 4º da Lei de nº 1.409/2017.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1. Este Acordo de Cooperação Técnica não visa o repasse de recursos financeiros entre os partícipes, tendo em vista o seu caráter ser eminentemente didático-pedagógico.

Parágrafo Único - A Faculdade Estácio do Pantanal - Estácio/Fapan responsabilizar-se-á pelo fornecimento de recursos materiais e de consumo utilizados pelos estagiários, tais como crachás de identificação, e o aluno será responsável por levar outros materiais de uso de consumo, conforme a necessidade, e obedecendo às padronizações estabelecidas pela Prefeitura e suas Unidades.

4. CLÁUSULA QUARTA - DO ESTÁGIO

4.1. A Prefeitura do Município de Mirassol d'Oeste/MT concederá estágionos moldes dada Lei 1409/2017, a estudantes selecionados que estejam regularmente matriculados e efetivamente frequentando os cursos oferecidos pela Faculdade Estácio do Pantanal - Estácio/Fapan, e estes deverão executar atividades relacionadas com os respectivos Cursos.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

5.1. A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado entre a Faculdade Estácio do Pantanal - Estácio/Fapan e o estagiário, com a interveniência obrigatória da Prefeitura do município de Mirassol d'Oeste/MT.

Parágrafo Único – O estagiário obrigar-se-á, mediante Termo de Compromisso, a cumprir as condições fixadas para o estágio, assim como as normas de trabalho estabelecidas pela Prefeitura e suas Unidades Administrativas, especialmente àquelas que resguardam sigilo às informações a que tenha acesso em decorrência do estágio.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

6.1. A duração dos estágios não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto no caso de estágios em que o estudante seja portador de deficiência.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO

7.1. A jornada de trabalho de estágio será definida no Termo de Compromisso, dependendo da disponibilidade do setor, a ser cumprida em horário estabelecido pelas Unidades da prefeitura compatível com as atividades acadêmicas do estagiário, respeitadas as normas estabelecidas pela Faculdade Estácio do Pantanal - Estácio/Fapan, nunca ultrapassando 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, sendo vedada a permanência de estagiários como voluntários em outros horários nos respectivos locais de estágio.

Parágrafo Único - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.

8. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DO ESTÁGIO

8.1. O estágio será desenvolvido sob a orientação do professor indicado pela Faculdade Estácio do Pantanal - Estácio/Fapan, sob sua supervisão e coordenação, respeitando a regulamentação da Prefeitura e suas Unidades.

9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES

9.1. São obrigações da Faculdade Estácio do Pantanal - Estácio/Fapan:

9.1.1. Celebrar o Termo de Compromisso de Estágio com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a prefeitura, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

9.1.2. Avaliar as instalações da prefeitura e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;

9.1.3. Indicar o professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;

9.1.4. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;

9.1.5. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;

9.1.6. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;

9.1.7. Comunicar à Prefeitura, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;

9.1.8. Promover o ajuste das condições de estágio definidas pelaInstituição de Ensino com a disponibilidade da prefeitura, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com programas e currículos escolares e com as diretrizes estabelecidas na LDB – Lei 9.394/96;

9.1.9. Encaminhar à prefeitura os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;

9.1.10. Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:

a) Acordo de Cooperação Técnica entre a Faculdade Estácio do Pantanal - Estácio/Fapane a Prefeitura do Município de Mirassol d'Oeste;

b) Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre aFaculdade Estácio do Pantanal - Estácio/Fapane o estudante, com interveniência e assinatura da Prefeitura de Mirassol d'Oeste, nos termos do inciso II, do art. 9º da Lei nº 1.409/2017;

c) Acompanhar a realização do estágio junto à prefeitura ou de suas Unidades Administrativas, disponibilizando as informações pertinentes;

9.1.11. Oficiar a Prefeitura ou a Unidade Administrativa em que o estagiário estiver atuando, qualquer irregularidade na situação escolar do estagiário;

9.1.12. Contratar em favor dos estagiários seguro contra acidentes pessoais antes de iniciada a prática de estágio, conforme legislação pertinente, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, sendo aquela entregue ao estagiário, devendo ser estabelecido no termo de compromisso, renovando-o sempre, de forma que os estagiários não fiquem sem a devida cobertura;

9.1.13. Encaminhar à prefeitura ou suas Unidades Administrativas com antecedência de 30 (trinta) dias, as escalas de estágio referentes a cada curso e a cada unidade, para fins de apreciação, ciência e aceite por parte da Unidade;

9.1.14. Apresentar o estagiário no campo de estágio por intermédio de supervisor da área respectiva, portando os seguintes documentos, sem os quais o estagiário não poderá iniciar as atividades de estágio: cópia autenticada dos documentos pessoais; apólice de seguro contra acidentes pessoais; carta de apresentação e Termo de Compromisso para que este possa ser aceito pela Prefeitura;

9.1.15. Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do estágio;

9.1.16. Manter comunicação direta com os responsáveis pelos setores da prefeitura e suas Unidades Administrativas para tomar ciência do desempenho das atividades exercidas pelo estagiário;

9.1.17. Fornecer, sempre que solicitado pela Prefeitura, informações a respeito do aluno; 9.1.18. Tomar as providências cabíveis, sempre que algum estagiário se envolver em desvio de conduta ou desrespeitar o regimento de estágio;

9.1.19. Responsabilizar-se por danos causados pelos estagiários, aos servidores e ao patrimônio público, bem como por quaisquer encargos eventualmente incidentes sobre as atividades de estágio, desde que devidamente comprovado;

9.1.20. Respeitar as normas administrativas existentes;

9.1.21. Anuir e executar o presente Acordo de Cooperação Técnica com estrita obediência a Lei 1.409 de 11 de maio de 2017 e as Portarias e Normas Regulamentares das atividades de estágio curricular existentes.

9.2. São obrigações da Prefeitura e suas Unidades Administrativas:

9.2.1. Celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a instituição de ensino, zelando por seu cumprimento;

9.2.2. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;

9.2.3. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar conforme a capacidade de execução de cada profissional;

9.2.4. Entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho do estagiário;

9.2.5. Manter à disposição da fiscalização os documentos que comprovem a relação de estágio;

9.2.6. Enviar à instituição de ensino, com periodicidade de 3 (três) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;

9.2.7. Cumprir todas as responsabilidades com a Faculdade Estácio do Pantanal - Estácio/Fapan, indicadas no Acordo de Cooperação Técnica e Termos de Compromisso de Estágio celebrados com os estagiários;

9.2.8. Solicitar ao estagiário, a qualquer tempo, documentos comprobatórios da regularidade da situação escolar;

9.2.9. Informar à Faculdade Estácio do Pantanal - Estácio/Fapan, de imediato, sempre que identificada irregularidade na iteração escolar de qualquer estagiário e toda vez que ocorrer rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências legais e interrupção dos procedimentos técnicos e administrativos a cargo da Faculdade Estácio do Pantanal - Estácio/Fapan, quando for o caso;

9.2.10. Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação dos estágios, fornecendo dados à Faculdade Estácio do Pantanal - Estácio/Fapan, quando solicitado;

9.2.11. Informar à Faculdade Estácio do Pantanal - Estácio/Fapanem tempo hábil os locais e horários para a prática das atividades de estágios, de acordo com os planos de trabalho previamente aceitos, repassando os regulamentos internos e as normas referentes a cada atividade e seus respectivos setores bem como seus responsáveis;

9.2.12. Disponibilizar espaço físico na Unidade onde se realizará as atividades de estágio, de acordo com a disponibilidade e as condições de cada setor, bem como a escala previamente aceita;

9.2.13. Proporcionar ao aluno experiências válidas para a elaboração do relatório final de conclusão do estágio, ressalvada a autonomia científica deste trabalho;

9.2.14. Comunicar à Faculdade Estácio do Pantanal - Estácio/Fapan, em tempo hábil, possíveis alterações nas escalas previamente encaminhadas, em função de dificuldades de executá-las nos referidos setores, tal como propostas.

9.3. Tendo o estágio a finalidade de colocar em prática as atividades desenvolvidas durante o curso e pretendendo formar profissionais autônomos, capazes de solucionar problemas e de se relacionar de forma coerente, compete ao estagiário:

9.3.1. Firmar termo de compromisso para a prática das atividades de estágio, nos termos da Lei 1.409/2017, declarando conhecer as normas e critérios para realização do estágio;

9.3.2. Apresentar-se ao local de estágio devidamente identificado e uniformizado, de acordo com as normas da instituição;

9.3.3. Realizar o estágio em conformidade com a legislação de ensino, respeitando e cumprindo as normas, rotinas, regulamentos e procedimentos da Prefeitura e suas Unidades Administrativas;

9.3.4. Manter comportamentos éticos, agindo com discrição e respeito aos usuários, servidores e demais estagiários;

9.3.5. Solicitar orientação aos servidores, sempre que necessário;

9.3.6. Cumprir fielmente os horários de chegada e saída do campo de estágio.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

10.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido, a qualquer tempo:

a)automaticamente ao término do compromisso;

b)em caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada e que impeça a sua execução;

c)de comum acordo entre as partes;

d)unilateralmente, por interesse de qualquer das partes, se houver conveniência administrativa, devendo a outra parte ser notificada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer direito à indenização.

Parágrafo Único – Em qualquer hipótese de rescisão fica garantida a conclusão dos planos de trabalho em execução à época da rescisão.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO

11.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem prazo fixado em 24 (vinte e quatro) meses contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

12.1. As partes praticarão, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições por intermédio dos seus representantes legais ou de pessoa regularmente designada.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica será executado sob a égide da Lei nº 1.409/2017 e alterações posteriores, e ainda a Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008. Caso haja dúvidas decorrentes de fatos não contemplados no presente instrumento, estas serão dirimidas segundos os princípios jurídicos aplicáveis à situação fática existente, preservando-se o direito da Prefeitura do Município de Mirassol d'Oeste/MT, sem prejuízo da prevalência do interesse público.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:

14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Mirassol d'Oeste/MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo de Cooperação Técnica.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:

15.1. O presente instrumento será publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente Acordo de Cooperação Técnica, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas quantas cópias forem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma.

Mirassol d'Oeste/MT, 24 de setembro de 2021.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito

ROSANA NASCIMENTO

Diretora Acadêmica

Faculdade Estácio do Pantanal - Estácio/Fapan