Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2021.

RATIFICAÇÃO DO COMUNICADO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 10/2021

Termo de Referência nº 41/2021 – Secretaria Municipal de Saúde.

1- Tendo em vista a necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, na realização da CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA SUPERVISÃO DE EQUIPES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL - ´SERGIO LUIZ FERREIRA DA SILVA – CAPS´I DE VÁRZEA GRANDE, NO CAMPO SAÚDE MENTAL EM GERAL COM ENFASE NA INTERVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIAS, DESASTRES E PANDEMIA, PARA DESENVOLVER TRABALHO JUNTO A EQUIPE PELO PRAZO DE 10 MESES.

2-Diante de ter sido decretada a Pandemia COVID 19, no Brasil em 2020 e com aumento de casos na população atualmente, o CAPS INFANTIL, ampliou o atendimento individual, domiciliar e através da modalidade de teleatendimento, evitando a proliferação do vírus em seus usuários e familiares. Diante desse cenário de agravo e impacto na saúde mental da população o Ministério da Saúde, publicou e repassou recurso aos municípios para desenvolvimento de ações pelo CAPS, voltadas para o contexto da pandemia, da COVID 19, conforme a portaria GM/MS nº 3.350 de 08 de dezembro de 2020 que institui incentivo financeiro para os Centros de Atenção Psicossocial. O município de Várzea Grande, foi contemplado com esse recurso, sendo elaborado Projeto "Fortalecimento das Ações nos CAPS no Contexto do Enfrentamento da Emergência pela Pandemia COVID 19" (anexo), entre seus objetivos e metas está disponibilização da supervisão clínico- institucional como recurso importante de qualificação da equipe do CAPS Infanto Juvenil, sendo apresentado ao Conselho Municipal de Saúde de Várzea Grande e aprovado conforme resolução nº 019/CMS-VG. Sendo o CAPS um serviço de média e alta complexidade, é um serviço que atende casos graves e complexos, necessitando de supervisão e capacitação continua, ofertada por profissionais capacitados e com experiência específica com equipes de CAPS e na área da saúde mental, a supervisão clínico-institucional voltada para os Centros de Atenção Psicossocial é um instrumento criado, pelo Ministério da Saúde, para auxiliar as equipes multiprofissionais no manejo dos pacientes mais graves, com objetivo de oferecer um melhor tratamento e principalmente capacitar os profissionais para desenvolver ações singulares e terapêuticas, função está descrita na Portaria nº 1.174/GAB/MS (anexo). Em Mato Grosso não há nenhum município com esse trabalho desenvolvido, mas há em outros estados e em municípios onde a rede de saúde mental está organizada e melhor estruturada. A Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, implantou em 2018 o Programa Estadual de Saúde Mental do SUS, entre seus objetivos estava a transferência de recurso financeiro para os três maiores municípios do estado, entre eles Várzea Grande, para implementar a Rede de Atenção Psicossocial através de ações relacionadas no Termo de Compromisso em anexo, sendo a Supervisão Clínico-institucional uma delas, conforme cláusula segunda, item II alínea h. Diante do exposto, salientamos a importância do apoio e educação permanente ofertada à equipe, pois resultará na melhoria do atendimento às crianças e adolescentes evitando assim o agravamento dos transtornos mentais nessa população.

3-A contratação do profissional com experiencia comprovada, na atuação com supervisão de equipe do CAPS, no campo da saúde mental em geral e com ênfase na intervenção de situações de emergência, desastres e pandemia, para desenvolver trabalho no prazo de 10 meses. Conforme a portaria nº 1.174/GAB/MS de 07/07/2005, o profissional supervisor deve ser externo ao quadro de profissionais do CAPS Álcool e Drogas, sendo necessárias 4 (quatro) horas de supervisão por semana, realizando assessoramento, acompanhando a revisão e aplicação do projeto terapêutico institucional, construção dos projeto terapêuticos singulares, questões institucionais, de gestão e qualificação (capacitação) realizada com a equipe, e, suas atividades internas ou desenvolvidas na rede de saúde e intersetorial.

4 - Da Ratificação: Havendo o parecer n° 538/2021 favorável por parte da Procuradoria Municipal às fls. 62/69 e cumpridos os requisitos do art. 25, II c/c Art. 13 VI da Lei Federal nº 8.666/1.993, RATIFICO o Ato de Inexigibilidade nº 10/2021, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, para INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO PARACONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA SUPERVISÃO DE EQUIPES DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTO JUVENIL, em nome de THIAGO BRUNO SANTOS DA SILVA, CPF: 105.808.257-44, com o valor estimado a importância de R$ 16.000,00(dezesseis mil reais).

4 - O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data da assinatura do contrato.

5 - Publique-se e cumpra-se.

6- Várzea Grande, 06 de outubro de 2021.

Gonçalo Aparecido de Barros

Secretário Interino Municipal de Saúde

Várzea Grande/MT