Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Outubro de 2021.

ERRATA

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

Na publicação do dia 08 de outubro de 2021 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, de nº 3.831 em página 264.

Cláusula Sexta– Do Valor Contratual

Tabela de especificação de serviço - (LOTE 3 SECRETARIA DE FINANÇAS – LOTE 4 SECRETARIA DE OBRAS –LOTE 5 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE- LOTE 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO- LOTE 8 SECRETARIA DE SAÚDE) na descrição do serviço constante na tabela:

ONDE SE LÊ: ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE LINK DEDICADO A INTERNET

LEIA-SE: ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/21

PREGÃO PRESENCIAL RP N° 009/2021

No dia 23 de setembro do ano de 2021, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, Estado de MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.948/0001-30, com sede administrativa localizada na RUA DO COMERCIO, 480, bairro CENTRO, CEP nº. 78255-000, nesta cidade de Jauru/MT, representado pelo (a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr. (a). VALDECI JOSÉ DE SOUZA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 12694908 SSP/MT e C.P.F. nº. 985.374.821-53, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e a empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO nº 0009/2021, Processo Licitatório nº 085/2021 que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em conformidade com as especificações constantes no Edital e nas clausulas e condições abaixo descritas.

1 DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DA ATA

1.1. A presente ATA fundamenta-se do Processo de Licitação nº Pregão Presencial 009/2021, na modalidade Registro de Preço nº 009/2021 de JAURU-MT, que são parte integrante deste instrumento. Em conformidade com o Termo convocatório descrito no Anexo I Termo de Referência.

2 DO OBJETO

2.1 -A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DADOS E MULTIMIDIA (INTERNET), PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICIPIO DE JAURU-MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

3 DA VIGÊNCIA

3.1. A presente Ata vigorará a partir da data de sua publicação em Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Mato Grosso;

3.2 O prazo máximo previsto para o início da entrega dos Objetos ora licitados é de máximo 01 (um) dia corrido a partir da entrega da NAD nota de autorização de despesas, e o prazo de vigência de entrega será para o período de um ano, podendo ser prorrogado até o término da entrega do material previsto no Contrato de registro de preço (Sistema).

3.3 - Todos os serviços contidos no presente Edital de Pregão Presencial Registro de Preço 009/2021 deverão ser executados de maneira fracionada de acordo com a necessidade de cada Secretaria que não poderá ultrapassar o prazo de entrega conforme o prazo determinado no item anterior e deverá ser entregue nas respectivas Secretarias da Prefeitura Municipal de Jauru – MT de acordo com a necessidade de cada unidade solicitante.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Fornecer os objetos licitados na forma do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução, acompanhamento e fiscalização dos objetos adquiridos, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.

4.2. Receber os objetos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital e seus anexos e proposta da Licitante vencedora;

4.3. Emitir as autorizações de fornecimento e realizar o controle efetivo sobre as mesmas;

4.4. O objeto não será aceito e devolvido se apresentarem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.

5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A EMPRESA obriga-se a:

5.2. Entregar o objeto definidas na classificação final dos itens por proponente anexo deste instrumento, na forma e condições previstas nesta ATA e no Edital de Pregão nºXX/2021, da PMPE/MT descrito na proposta comercial e apresentada pela Empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia, a partir da autorização;

5.3. Aceitar as alterações que se fizerem necessárias, conforme disposto no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

5.4. Responsabilizar-se pela entrega dos objetos inclusive no que se referir a não observância da legislação em vigor.

5.5 Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os vícios resultantes da má execução do objeto desta ata.

5.6 Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega dos objetos deste Contrato, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos empregados e seleção e treinamento dos recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento.

5.7 Responder integralmente, por quaisquer perdas e danos que vier a causar ao município de Jauru - MT ou à terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.

5.8 Entregar o objeto com todos os recursos necessários à sua execução;

5.9 Cumprir todas as obrigações trabalhistas, em relação aos seus empregados, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, encargos trabalhistas, acidentes de trabalho.

5.10 assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na

legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a PMJ/MT.

5.11 efetuar a entrega do objeto contratado, de acordo com a necessidade e o interesse DA PMJ/MT, no ato do recebimento da requisição expedida pela EMPRESA;

5.13 A EMPRESA deverá:

a) Comunicar a PMJ/MT por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste Contrato,em especial ao descumprimento da entrega dos objeto solicitado, que deverá ser solucionado em igual período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.

b) Manter contato com a PMJ/MT sobre quaisquer assuntos relativos à entrega dos objetos deste Contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;

c) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a PMJ/MT, para o fluxo operacional da entrega dos objetos deste Contrato;

d) a EMPRESA não efetuará a entrega dos objetos sem NAD formal expedida pela PMJ/MT.

e) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO.

5.14. A inadimplência da EMPRESA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens acima, não transfere à Administração da PMJ/MT a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a EMPRESA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a PMJ/MT.

6 - DO VALOR CONTRATUAL

6.1. O valor global para a execução desta Ata é de R$: 110.823,80 (cento e dez mil oitocentos e vinte e três reais e oitenta centavos).

EMPRESA VENCEDORA: NEONET COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.825.886/0001-14, com endereço profissional na AV. Padre Nazareno Lanciotti, nº 641, Bairro Centro, CEP 78.255-000, Jauru/MT, neste ato representada pela Sra. Alenir Cunha de Oliveira, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 991.454.301-44, do RG 1390470-1 SSP/MT, residente e domiciliada na Rua Amador Bueno, n° 817, Centro, Jauru/MT, CEP 78.255-000, representada mediante procuração pelo Sr. Lúcelio Miranda Cunha, inscrito no CPF sob o nº631.107.331-53 e no RG nº 954271-SSP/MT:

LOTE 1 (SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO)

IT.

CÓD

DESCRIÇÃO

UND

QTD

V. MEDIO.

UNIT.

V. MEDIO.

TOTAL

1

008.820.740

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE LINK DEDICADO A INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA 100 MEGAS - PONTO - SERVIDOR DA PREFEITURA - COM 100% EM DOWNLOAD E UPLOAD

01092

12

470,00

5.640,00

2

008.820.742

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA 100 MEGAS - PONTO - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

01092

12

117,00

1.404,00

3

008.820.753

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA,50MBPS - PONTO - PROCON

01092

12

90,00

1.080,00

4

008.820.754

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA,50MBPS - PONTO - POSTO DE IDENTIFICAÇÃO

01092

12

90,00

1.080,00

5

008.820.755

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA,50MBPS - PONTO - CANTEIRO AV PADRE NAZARENO

01092

12

49,667

596,004

6

008.820.750

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA 100 MEGAS - PONTO - PRAÇA JOÃO ROSSI

01092

12

50,00

600,00

7

008.820.756

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA,50MBPS - PONTO - WIFI AV PADRE NAZARENO

01092

12

50,00

600,00

TOTAL

R$ 11.000,00 (onze mil reais)

EMPRESA VENCEDORA: JUCINEI DA SILVA NAGLIAT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.144.545/0001-58, com endereço profissional na AV. Padre Nazareno Lanciotti, nº 790, Bairro Centro, CEP 78.255-000, Jauru/MT, neste ato representada pelo Sr. Jucinei da Silva Nagliat, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 729.260.151-00, do RG 15239365 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua AV. Padre Nazareno, n° 2093, Cruzeiro, Jauru/MT, CEP 78.255-000.

LOTE 2 (GABINETE DO PREFEITO)

IT.

CÓD

DESCRIÇÃO

UND

QTD

V. MEDIO.

UNIT.

V. MEDIO.

TOTAL

8

008.820.741

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA 100 MEGAS - PONTO - GABINETE DO PREFEITO

01092

12

279,00

3.348,00

9

008.820.751

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE LINK DEDICADO A INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA 100 MEGAS - PONTO MOVEL- TRANSMISSAO DE LIVES/EVENTOS - COM 100% EM DOWNLOAD E UPLOAD

01089

26

817,00

21.242,00

TOTAL

R$24.590,00 (vinte e quatro mil quinhentos e noventa reais)

EMPRESA VENCEDORA: JUCINEI DA SILVA NAGLIAT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.144.545/0001-58, com endereço profissional na AV. Padre Nazareno Lanciotti, nº 790, Bairro Centro, CEP 78.255-000, Jauru/MT, neste ato representada pelo Sr. Jucinei da Silva Nagliat, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 729.260.151-00, do RG 15239365 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua AV. Padre Nazareno, n° 2093, Cruzeiro, Jauru/MT, CEP 78.255-000.

LOTE 3 (SECRETARIA DE FINANÇAS)

IT.

CÓD

DESCRIÇÃO

UND

QTD

V. MEDIO.

UNIT.

V. MEDIO.

TOTAL

10

008.820.743

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA 100 MEGAS - PONTO - TRIBUTOS

MÊS

12

99,90

1.198,80

TOTAL

R$ 1.198,80 (mil cento e noventa e oito reais e oitenta centavos)

EMPRESA VENCEDORA: C.E. De Freitas Eireli, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.587.485/0001-18, com endereço profissional na Rua Carlos Cruz, nº 229, Bairro Centro, CEP 78.260-000, Araputanga/MT, neste ato representada pelo Sr. Cristiano Emanuel de Freitas, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 853.331.741-72, do RG 1203674-9 SJI/MT, residente e domiciliado na Rua Carlos Luz, n° 229, Centro, Araputanga/MT, CEP 78.260-000.

LOTE 4 (SECRETARIA DE OBRAS)

IT.

CÓD

DESCRIÇÃO

UND

QTD

V. MEDIO.

UNIT.

V. MEDIO.

TOTAL

11

008.820.757

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA,50MBPS - PONTO - POSTURA E OBRAS

MÊS

12

95,00

1.140,00

12

008.820.766

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA,50MBPS - PONTO - SECRETARIA DE OBRAS

MÊS

12

95,833,00

1.149,996

TOTAL

R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais)

EMPRESA VENCEDORA: JUCINEI DA SILVA NAGLIAT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.144.545/0001-58, com endereço profissional na AV. Padre Nazareno Lanciotti, nº 790, Bairro Centro, CEP 78.255-000, Jauru/MT, neste ato representada pelo Sr. Jucinei da Silva Nagliat, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 729.260.151-00, do RG 15239365 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua AV. Padre Nazareno, n° 2093, Cruzeiro, Jauru/MT, CEP 78.255-000.

LOTE 5 (SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE)

IT.

CÓD

DESCRIÇÃO

UND

QTD

V. MEDIO.

UNIT.

V. MEDIO.

TOTAL

13

008.820.767

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA,50MBPS - PONTO - SECRETARIA DE AGRICULTURA

MÊS

12

90,00

1.080,00

TOTAL

R$ 1.080,00 ( mil e oitenta reais)

EMPRESA VENCEDORA: JUCINEI DA SILVA NAGLIAT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.144.545/0001-58, com endereço profissional na AV. Padre Nazareno Lanciotti, nº 790, Bairro Centro, CEP 78.255-000, Jauru/MT, neste ato representada pelo Sr. Jucinei da Silva Nagliat, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 729.260.151-00, do RG 15239365 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua AV. Padre Nazareno, n° 2093, Cruzeiro, Jauru/MT, CEP 78.255-000.

LOTE 6 (SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL)

IT.

CÓD

DESCRIÇÃO

UND

QTD

V. MEDIO.

UNIT.

V. MEDIO.

TOTAL

14

008.820.765

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA,50MBPS - PONTO - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

MÊS

12

89,917

1.079,004

15

008.820.749

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA 100 MEGAS - PONTO - CRAS

MÊS

12

109,00

1.308,00

16

008.820.752

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA 100 MEGAS - PONTO - CONSELHO TUTELAR

MÊS

12

109,00

1.308,00

TOTAL

R$ 3.695,00 (três mil seiscentos e noventa e cinco reais)

EMPRESA VENCEDORA: JUCINEI DA SILVA NAGLIAT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.144.545/0001-58, com endereço profissional na AV. Padre Nazareno Lanciotti, nº 790, Bairro Centro, CEP 78.255-000, Jauru/MT, neste ato representada pelo Sr. Jucinei da Silva Nagliat, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 729.260.151-00, do RG 15239365 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua AV. Padre Nazareno, n° 2093, Cruzeiro, Jauru/MT, CEP 78.255-000.

LOTE 7 (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)

IT.

CÓD

DESCRIÇÃO

UND

QTD

V. MEDIO.

UNIT.

V. MEDIO.

TOTAL

17

008.820.744

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA 100 MEGAS - PONTO - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

MÊS

12

360,00

4.320,00

18

008.820.745

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA 100 MEGAS - PONTO - POLO UAB

MÊS

12

160,00

1.920,00

19

008.820.758

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA,50MBPS - PONTO - CRECHE MUNICIPAL ELZA CARRIJO

MÊS

12

90,00

1.080,00

20

008.820.759

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA,50MBPS - PONTO - CEMEI MARIA SOARES

MÊS

12

90,00

1.080,00

22

008.820.746

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA 100 MEGAS - PONTO - ESCOLA MUNICIPAL LOURDES MARIA

MÊS

12

706,25

8.475,00

25

008.820.768

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA,50MBPS - PONTO - SECRETARIA DE ESPORTE

MÊS

12

10,00

120,00

TOTAL

R$ 16.995,00 (dezesseis mil novecentos e noventa e cinco reais)

EMPRESA VENCEDORA: JUCINEI DA SILVA NAGLIAT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.144.545/0001-58, com endereço profissional na AV. Padre Nazareno Lanciotti, nº 790, Bairro Centro, CEP 78.255-000, Jauru/MT, neste ato representada pelo Sr. Jucinei da Silva Nagliat, brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 729.260.151-00, do RG 15239365 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua AV. Padre Nazareno, n° 2093, Cruzeiro, Jauru/MT, CEP 78.255-000.

LOTE 8 (SECRETARIA DE SAÚDE)

IT.

CÓD

DESCRIÇÃO

UND

QTD

V. MEDIO.

UNIT.

V. MEDIO.

TOTAL

26

008.820.760

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA,50MBPS - PONTO - CENTRO DE SAÚDE

MÊS

12

159,99

1.919,88

27

008.820.747

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA 100 MEGAS - PONTO - SECRETARIA DE SAÚDE

MÊS

12

160,00

1.920,00

28

008.820.761

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA,50MBPS - PONTO - FARMACIA MUNICIPAL

MÊS

12

99,90

1.198,80

29

008.820.762

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA,50MBPS - PONTO - VIGILANCIA SANITARIA

MÊS

12

9,903

118,836

30

008.820.763

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA,50MBPS - PONTO - UBS II ELIAS LOURO

MÊS

12

99,90

1.198,80

31

008.820.764

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA,50MBPS - PONTO - UBS I ENEIAS RODRIGUES

MÊS

12

99,90

1.198,80

32

008.820.748

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - ASSINATURA MENSAL DE SERVICO DE INTERNET,LINK DE FIBRA OPTICA 100 MEGAS - PONTO - CENTRO DE REABILITAÇÃO

MÊS

12

159,99

1.919,88

TOTAL

R$ 9.475,00 (nove mil quatrocentos e setenta e cinco reais)

EMPRESA VENCEDORA: NEONET COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.825.886/0001-14, com endereço profissional na AV. Padre Nazareno Lanciotti, nº 641, Bairro Centro, CEP 78.255-000, Jauru/MT, neste ato representada pela Sra. Alenir Cunha de Oliveira, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº 991.454.301-44, do RG 1390470-1 SSP/MT, residente e domiciliada na Rua Amador Bueno, n° 817, Centro, Jauru/MT, CEP 78.255-000, representada mediante procuração pelo Sr. Lúcelio Miranda Cunha, inscrito no CPF sob o nº631.107.331-53 e no RG nº 954271-SSP/MT:

LOTE 9 (ZONA RURAL)

IT.

CÓD

DESCRIÇÃO

UND

QTD

V. MEDIO.

UNIT.

V. MEDIO.

TOTAL

21

008.820.769

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - DO TIPO FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RADIO, NA VELOCIDADE DE 10MB/S DE DOWNLOAD E 10MB/S DE UPLOAD, COM GARANTIA DE BANDO FULL-DUPLEX, IP FIXO - ESCOLA MUNICIPAL ROSIMEIRE

MÊS

12

562,50

6.750,00

23

008.820.772

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - DO TIPO FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RADIO, NA VELOCIDADE DE 10MB/S DE DOWNLOAD E 10MB/S DE UPLOAD, COM GARANTIA DE BANDO FULL-DUPLEX, IP FIXO - PONTO 2 EM LUCIALVA

MÊS

12

562,50

6.750,00

24

008.820.774

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - DO TIPO FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RADIO, NA VELOCIDADE DE 10MB/S DE DOWNLOAD E 10MB/S DE UPLOAD, COM GARANTIA DE BANDO FULL-DUPLEX, IP FIXO - PONTO 2 EM SÃO JOSÉ

MÊS

12

562,50

6.750,00

33

008.820.770

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - DO TIPO FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RADIO, NA VELOCIDADE DE 10MB/S DE DOWNLOAD E 10MB/S DE UPLOAD, COM GARANTIA DE BANDO FULL-DUPLEX, IP FIXO - UBS LUCIALVA

MÊS

12

562,50

6.750,00

34

008.820.771

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - DO TIPO FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RADIO, NA VELOCIDADE DE 10MB/S DE DOWNLOAD E 10MB/S DE UPLOAD, COM GARANTIA DE BANDO FULL-DUPLEX, IP FIXO - PONTO 1 EM LUCIALVA

MÊS

12

562,50

6.750,00

35

008.820.773

SERVICO DE ACESSO E UTILIZACAO - DO TIPO FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RADIO, NA VELOCIDADE DE 10MB/S DE DOWNLOAD E 10MB/S DE UPLOAD, COM GARANTIA DE BANDO FULL-DUPLEX, IP FIXO - PONTO 1 EM SÃO JOSÉ

MÊS

12

562,50

6.750,00

TOTAL

R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos)

7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1.As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos a seguinte forma:

SECRETARIAS

DOTAÇÃO

Administração e Planejamento

04.122.0007.2008.0000 - 3.3.90.40.00

Assistência Social

08.244.0081.2012.0000 - 3.3.90.40.00

08.243.0081.2022.0000 - 3.3.90.40.00

Finanças

04.129.0007.2063.0000 - 3.3.90.40.00

Saúde

10.122.0010.2086.0000 - 3.3.90.40.00

Educação

12.361.0042.2035.0000 - 3.3.90.40.00

Obras

04.122.0007.2028.0000 - 3.3.90.40.00

Meio Ambiente

20.606.0018.2064.0000 - 3.3.90.40.00

Gabinete do Prefeito

04.122.0007.2005.0000 - 3.3.90.40.00

8 - DO PAGAMENTO

8.1 - O pagamento será efetuado da Seguinte forma: contra entrega dos produtos acompanhada das respectivas notas fiscais e comprovação da regularidade junto à seguridade Social e ao FGTS, e devidamente confirmada pelo (a) Secretario (a) Municipal de Finanças.

8.2 - A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos seguros, exigida na proposta e no termo de referência, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.

8.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções e começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.

8.4 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados " pro rata tempore " em relação ao atraso verificado.

8.5Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.

8.6. O pagamento, pelos objetos efetivamente entregues, poderá ser efetuado através de depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito da contratada em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma.

8.6.1. O pagamento somente será efetuado mediante:

a) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n°

8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

b) prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;

8.7. O não cumprimento do previsto nesta ATA permitirá à EMPRESA a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.

8.9. A empresa arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recurso dos objetos, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à entrega do objeto desta ATA.

9 - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO OBJETO

9.1. Os preços definido no Pregão, item 2 desta ATA, após um ano poderão sofrer reajuste de preços dos objetos, durante o período, quantas vezes forem necessária, na mesma proporção decorrente de acréscimo ou decréscimo, conforme autorização do Governo Federal, quando:

a) solicitada pela PMJ/MT, junto ao setor competente do ÓRGÃO, devidamente protocolado;

b) solicitada pelo ÓRGÃO, junto a EMPRESA, devidamente protocolado.

10 – DA EXECUÇÃO DA ATA

10.1.A ATA deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas enumeradas na Lei Federal n.º 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2. A entrega dos objetos desta ata, compreenderá as seguintes atividades e obrigações:

10.3. Fornecer a entrega dos objetos de acordo com a necessidade e o interesse PMJ/MT, nas dependências desta Prefeitura.

10.4 Os objetos será retirado diariamente após a entrega da NAD (Nota de Autorização de Despesa) acordo com as necessidades de cada secretário.

10.5 Constatando-se problemas na qualidade dos objeto fornecido, a contratada fica obrigada a substituir e ressarcir eventuais prejuízos causados;

10.6 comunicar A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações desta Ata, em especial ao descumprimento da entrega dos objetos solicitado, que deverá ser solucionado em igual período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.

10.7. Manter a ata com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos ao fornecimento dos objetos desta ATA, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;

10.1 A EMPRESA não efetuará a entrega dos objetos sem requisição formal expedida pela PMJ/MT. 11 - DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização da entrega dos objetos será exercida por um representante da PMJ/MT, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução dos objetos da presenta Ata. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).

11.2. A Fiscalização de que trata item 11.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da EMPRESA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de materialidade quando ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da EMPRESA ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).

12 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

12.1. A presente ATA poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta ATA;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) - Judicial - nos termos da legislação processual.

d) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente desta ATA;

e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ATA.

12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial e AMM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

12.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

12.6. Caso a PMJ/MT não se utilize da prerrogativa de cancelar esta ATA, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12.1.1 DAS PENALIDADES

12.1.2 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

12.1.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do a objeto adjudicado, a PMJ/MT poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

12.1.4. Se a adjudicatária se recusar a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:

12.1.5. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;

12.1.6. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a

Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou;

12.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

12.1.8. A Empresa, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a PMJ/MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

12.1.9. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a PMJ/MT.

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com A PREFEITURA

MUNICIPAL DE Jauru, por prazo de até 2 (dois) anos, e,

13.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

13.4. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU proceder a cobrança judicial da multa.

13.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU.

13.6. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores, e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º8.666/93.

13.7. As sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.

13.8. Das decisões proferidas pela Administração cabem:

a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93;

b) Representação A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da Ata, de que não caiba recurso hierárquico.

b) Pedido de reconsideração da Decisão da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAURU nos casos de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.

14 - DA VALIDADE E EFICÁCIA.

14.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato desta Ata e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial e AMM", que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

15 – DO FORO

15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jauru, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente. E por estarem justos e contratados CONTRATANTES E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 05 (cinco) vias de igual teor para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

16- DAS ADESÕES DOS ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA.

16.1. Esta Ata de Registro de Preço durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador – Prefeitura Municipal de Jauru, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

I – A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado;

II – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço para o Órgão Gerenciador e Órgão participantes, independentemente do número de Órgão não participante que aderirem, nos termos do artigo 84, § 2 do decreto nº 840/2017.

III – O pedido de Adesão Carona seja instruído com seguintes documentos:

a) Planilha de bens ou serviços, com a indicação dos itens, valores e quantidades a serem utilizados;

b) Declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à a Adesão Carona não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação de serviço ao detentor da Ata.

16.2. O órgão ou entidade não participante, interessada na Adesão Carona, deverá encaminhar a solicitação à Prefeitura Municipal de Jauru – MT, por oficio assinado pelo prefeito, com todos os documentos indicados no item anterior.

Cumpridas as exigências para Adesão Carona, à Prefeitura Municipal de Jauru – MT emitirá a respectiva autorização.

16.3. A autorização de Adesão Carona terá validade de 90 dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente.

Caso o Órgão ou entidade não possua mais interesse na Adesão autorizada, deverá enviar à Prefeitura Municipal de Jauru – MT cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.

16.4. É de exclusiva responsabilidade do Órgão ou entidade Carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à Prefeitura Municipal de Jauru – MT as eventuais sanções aplicadas.

As contratações decorrentes de Adesão Carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão/entidade, a 100% do quantitativo do item registrado.

JAURU-MT, 06 de outubro de 2021.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

JUCINEI DA SILVA NAGLIAT

CNPJ: 06.144.545/0001-58

NEONET COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA

CNPJ:08.825.886/0001-14

C.E. DE FREITAS EIRELI

CNPJ:27.587.485/0001-18