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VejaA edição assinada digitalmente de 1 de Novembro de 2024, de número 4.605, está disponível.
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 083/2021
Processo Adm. nº 943/2021-SEMEC, DE 27/09/2021.
OBJETO: Aquisição de material de construção, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e demais órgão vinculados.
ASSUNTO: Ratificação do procedimento administrativo. Fundamento: Art. 26, “caput” da Lei nº 8.666 de 1993. Pronúncia quanto a regularidade.
RELATÓRIO.
Sobre os aspectos jurídicos e legais acerca dos procedimentos da Dispensa de Licitação, no período em que o Município encontra-se em Estado de calamidade pública, Decreto Municipal nº 017/GAB/PMR/2021, de 22.01.2021 c/c Resolução nº 6.876/2021, de 15.02.2021; Decreto Municipal nº 074/GAB/PMR/2021, de 25.06.2021 c/c Resolução nº 7.029/2021, de 29.06.2021; promovidos pela Comissão permanente de Licitação designada pelo Decreto nº 010/GAB/PMR/2021 de 18.01.2021 (fl. 15/16), em conformidade com o disposto no inciso XXX do art. 70, da Lei Orgânica do Município c/c art. 26 da Lei nº 8.666 de 1993, ressai que o processo de registro se encontra devidamente instruído com os documentos necessários juntados de fls. 02/404, especial, o parecer jurídico, de 07/10/2021, corroborado aos processo administrativo, opinado favoravelmente pela ratificação do procedimento de Dispensa de Licitação nº 083/2021, que, ratifico seus termos acompanhando-o.
As compras públicas em decorrência da calamidade pública estão autorizado no inciso IV, do art. 24, da Lei n. 8.666 de 1993, dispõe:
Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
O Decreto Municipal nº 017/GAB/PMR/2021, de 22.01.2021 Prorrogou o Estado de Calamidade Pública no Município de Rondolândia/MT, bem como, a Resolução nº 6.876/2021, de 15.02.2021, reconheceu o Estado de Calamidade Pública, vindo novamente a ser prorrogado até a data de 31/12/2021, em conformidade com o Decreto Municipal nº 074/GAB/PMR/2021, de 25.06.2021 e a Resolução nº 7.029/2021, de 29.06.2021.
Conforme Termo de Referência, pelo Gestor Público, Justificou a presente modalidade de licitação, com a finalidade de atender a demanda e ou necessidade da Administração Pública do Município de Rondolândia/MT, através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, proporcionando a continuidade no fluxo de trabalho realizado, bem como o alcance de metas e ou indicativos.
Constata-se que o valor estimado global das despesas com o pagamento dos custeios da aquisição de material consumo, pela Empresa Fiel Materiais para Construção Eireli - ME, CNPJ: 13.285.575/0001-40, restou adjudicado os objetos de todos os itens licitados, pelo valor global de R$ 93.727,00 (Noventa e três mil setecentos e vinte e sete reais).
O resultado do procedimento foi publicação nos murais de aviso da Prefeitura e Câmara Municipal, em atendimento ao disposto no §1º. A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio; bem como, encaminhado para o Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, ano XVI, nº 3.830, pag. 307/308, de 07/10/2021; meio eletrônico no portal transparência endereço eletrônico www.rondolandia.mt.gov.br.
DECISÃO.
O procedimento de Dispensa de Licitação encontra-se registrado sob nº 083/2021, regulamente processado e instruído com o documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos da Comissão de Licitação revelam condições favoráveis para a sua ratificação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, no que confirma a opinião da Procuradoria Jurídica, conforme parecer juntado nos autos.
Desta feita RATIFICO, com fundamento no art. 26 da Lei nº 8.666 de 1993, o procedimento de Dispensa de Licitação nº 083/2021 em favor da Empresa: Fiel Materiais para Construção Eireli - ME, CNPJ: 13.285.575/0001-40, restou adjudicado os objetos de todos os itens licitados, pelo valor global de R$ 93.727,00 (Noventa e três mil setecentos e vinte e sete reais.
Encaminhe para a Secretaria de fazenda para o devido empenho e, ato continuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato, ultimando as providências.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia - MT, 08 de outubro de 2.021.
Jose Guedes de Souza
Prefeito Municipal