Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

PORTARIA N.º 6.637, DE 16 DE MARÇO DE 2015

PORTARIA N.º 6.637, DE 16 DE MARÇO DE 2015

Retifica em parte dispositivos constantes da Portaria nº 6.599/2015, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 6.599, de 25 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a concessão do beneficio Pensão Por Morte a Eloadir Raquel Cantarelli, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Onde se Lê:

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 7º, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, Art. 41 da Lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina, MT e dá outras providências, Art. 266 da Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício

Pensão por Morte

, em decorrência do falecimento do servidor Inativo Darci José Cantarelli, portador da CI/RG n.º 3005679951 SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 347.608.819-72 e Titulo de Eleitor n.º 71750218 72, Matrícula no PREVINX n.º 861, lotado junto ao Fundo Municipal de Previdência Social, com proventos integrais, em favor da Sra. Eloadir Raquel Cantarelli, portadora da CI/RG n.º 436 956 SS/MT, inscrita no CPF sob o n.º 364.358.211-00 e Titulo de Eleitor n.º 59717418 80 o equivalente a 100% (cem por cento), conforme processo administrativo do PREVINX, n.º 2015.06.00000004, a partir de 03 de fevereiro de 2015, até posterior deliberação.

Leia-se:

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela da Emenda Constitucional 41/2003, Art. 41 da Lei Municipal n.º 1189/2006 de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina, MT e dá outras providências, Art. 266 da Lei Municipal n.º 1.752/2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT,resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor Inativo Darci José Cantarelli, CI/RG n.º 3005679951-SSP/RS, inscrito no CPF sob n.º 347.608.819-72 e Titulo de Eleitor n.º 71750218 72,Matrícula no PREVINX n.º 861, lotado no Fundo Municipal de Previdência Social, com proventos integrais, em favor da Sra. Eloadir Raquel Cantarelli, CI/RG n.º 436 956-SS/MT, inscrita no CPF sob o n.º 364.358.211-00 e Titulo de Eleitor n.º 59717418 80 o equivalente ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito, conforme processo administrativo do PREVINX, n.º 2015.06.00000004, a partir de 03 de fevereiro de 2015, até posterior deliberação.

Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Portaria n.º 6.599/2015.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 16 de março de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal