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PORTARIA N.º 6.640, DE 17 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a nomeação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; resolve:
Art. 1º Nomear Grupo de Trabalho, conforme discriminado abaixo, com a finalidade de elaborar e apresentar projeto de reestruturação da Lei Municipal n.º 921, de 10 de dezembro de 2.001, que dispõe sobre o sistema Tributário do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores:
I – Representantes do Executivo Municipal
- Adelcimeire Bispo Sirqueira – Secretária de Administração - Matrícula Funcional n.º 3712;
- Welton Magnone Oliveira dos Santos – Auditor - Matrícula Funcional n.º 3536.
II – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
- Anivaldo Ferreira Lima – Divisão de Tributação e Arrecadação – Matrícula Funcional n.º 18;
- Sávio Luiz Farias Rodrigues– Fiscal de Serviços Públicos – Matrícula Funcional n.º 3613;
- Leony Alves de Oliveira – Fiscal de Tributos – Matrícula Funcional n.º 197;
- Ricardo Ribeiro de Oliveira – Matrícula Funcional n.º 3415.
III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde
- Belchior Cristino de Souza – Fiscal Sanitário – Matrícula Funcional n.º 27;
- Bruna Ferreira da Silva – Fiscal Sanitário – Matrícula Funcional n.º 3409.
IV – Representantes da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
- Arinos Oliveira Serpa – Divisão de Meio Ambiente– Matrícula Funcional n.º 3580;
- Lucinha Heinburg – Divisão de Turismo - Matrícula Funcional n.º 1052.
V – Representantes do Legislativo Municipal
- André Mobiglia Mesquita;
- Evaldo Euzébio de Freitas.
VI – Representantes do Fundo Municipal de Previdência – PREVINX
- Wander da Silva Guerreiro – Matrícula Funcional n.º 215;
- Cleusa Mara Kasper – Matrícula Funcional n.º 10.
Art. 2º Após concluído os trabalhos o Grupo apresentará ao Chefe do Executivo Municipal, minuta de projeto de lei, que submeterá à Procuradoria Geral do Município, para analise jurídica e providências cabíveis.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de março de 2015.
Gercino Caetano Rosa
Prefeito Municipal