Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

PORTARIA N.º 6.640, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

PORTARIA N.º 6.640, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; resolve:

Art. 1º Nomear Grupo de Trabalho, conforme discriminado abaixo, com a finalidade de elaborar e apresentar projeto de reestruturação da Lei Municipal n.º 921, de 10 de dezembro de 2.001, que dispõe sobre o sistema Tributário do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores:

I – Representantes do Executivo Municipal

- Adelcimeire Bispo Sirqueira – Secretária de Administração - Matrícula Funcional n.º 3712;

- Welton Magnone Oliveira dos Santos – Auditor - Matrícula Funcional n.º 3536.

II – Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças

- Anivaldo Ferreira Lima – Divisão de Tributação e Arrecadação – Matrícula Funcional n.º 18;

- Sávio Luiz Farias Rodrigues– Fiscal de Serviços Públicos – Matrícula Funcional n.º 3613;

- Leony Alves de Oliveira – Fiscal de Tributos – Matrícula Funcional n.º 197;

- Ricardo Ribeiro de Oliveira – Matrícula Funcional n.º 3415.

III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

- Belchior Cristino de Souza – Fiscal Sanitário – Matrícula Funcional n.º 27;

- Bruna Ferreira da Silva – Fiscal Sanitário – Matrícula Funcional n.º 3409.

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

- Arinos Oliveira Serpa – Divisão de Meio Ambiente– Matrícula Funcional n.º 3580;

- Lucinha Heinburg – Divisão de Turismo - Matrícula Funcional n.º 1052.

V – Representantes do Legislativo Municipal

- André Mobiglia Mesquita;

- Evaldo Euzébio de Freitas.

VI – Representantes do Fundo Municipal de Previdência – PREVINX

- Wander da Silva Guerreiro – Matrícula Funcional n.º 215;

- Cleusa Mara Kasper – Matrícula Funcional n.º 10.

Art. 2º Após concluído os trabalhos o Grupo apresentará ao Chefe do Executivo Municipal, minuta de projeto de lei, que submeterá à Procuradoria Geral do Município, para analise jurídica e providências cabíveis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 17 de março de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal