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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 31.693, de 07 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato relacionado abaixo.
Titular: Alexandre Ortiz Cruz
Suplente: Sirineia Aparecida Leonel Jorge
Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data da Assinatura do Contrato | Vigência |
148/21 | NABELLA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI | O presente instrumento tem por objeto a aquisição de alimentos estocáveis e perecíveis visando atender ao cardápio da alimentação escolar para o ano letivo 2021 e demais eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Educação. | 07/10/21 | 09 meses |
§ 1º Os servidores acima designados devem acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta, para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 07 de outubro de 2021.
LIAMARA RODRIGUES DA SILVA
Secretária Municipal de Educação