Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2015.

​DECRETO Nº 176/2015.

DECRETO Nº 176/2015.

De 11 de Novembro de 2015.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO NAS DATAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ARION SILVEIRA, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO as dificuldades financeiras decorrentes da crise nacional que afetam os setores produtivos e o consumo, com consequente queda da arrecadação de receitas nas esferas governamentais, notadamente o FPM e o ICMS, inclusive no Município de Nova Monte Verde;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter o equilíbrio econômico financeiro do Município e de ajuste do fluxo de gastos e as medidas que o município já está tomando para equilibrar as contas públicas;

CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo da máquina pública municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;

CONSIDERANDO ser imperioso preservar, dentro das possibilidades, os empregos, bem como assegurar a regularidade dos pagamentos aos servidores públicos municipais e aos fornecedores;

CONSIDERANDO a necessidade de medidas para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município e para atingir os objetivos previstos no presente ato;

DECRETA:

ARTIGO 1º - Fica decretado recesso nas Repartições Públicas Municipais da Administração direta e indireta a partir de 01 de dezembro de 2015 até 31 de março de 2015.

ARTIGO 2º - Os serviços emergenciais inerentes à saúde pública, coleta de lixo, limpeza pública e outros que não admitem paralisação funcionarão conforme calendário próprio.

ARTIGO 3º - Cada secretaria deverá manter funcionários de plantão para atender situações de emergência, os quais serão alternados de acordo com a programação dos respectivos secretários municipais responsáveis.

ARTIGO 4º - Se houver necessidade de prestação de serviços durante o período de recesso, o Secretário Municipal da respectiva pasta poderá convocar quantos servidores se fizerem necessários para suprir a necessidade, sem pagamento de hora extra, pois o período de recesso não se trata de férias.

Parágrafo único: Os servidores com acúmulo de Banco de Horas deverão compensar o respectivo período de acordo com a conveniência e oportunidade dos gestores das Secretarias Municipais.

ARTIGO 5º - O Departamento de Recursos Humanos e os Secretários Municipais devem se organizar e conceder as férias e licenças prêmios de seus servidores durante o período de recesso, de acordo com a conveniência e oportunidade da administração pública.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Monte Verde-MT, 11 de Novembro de 2015.

ARION SILVEIRA

Prefeito Municipal'''''''''