Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2021.

Ata de Registro de Preços nº 09/2021

Ata de Registro de Preços nº 09/2021

PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 04/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.068.076/2020-1

Aos 30 dias do mês de setembro do ano de dois mil e 2021, pelo presente instrumento, a EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA, Empresa Pública de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 21.873.611/0001-14, com sede na Rua Orivaldo M. De Souza S/nº, Bairro Ribeirão do Lipa, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.048-000, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. VINICIUS GATTO CAVALCANTE OLIVEIRA, nomeado pelo ato n. 1089/2021, de 04 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso de 09 de agosto de 2021, portador da matrícula funcional n. 4907995, exercendo o exercendo o cargo de Diretor Geral, CONSIDERANDO o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 04/2021 do Processo Administrativo 00.068.076/2020 e o disposto naLei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, no Decreto Municipal nº 5.456/2014 e demais normas legais correlatas, RESOLVE:

REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual aquisição dos itens a seguir elencados, conforme cláusulas abaixo e especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa MED VITTA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 28.418.133/0001-00, sediada na Avenida das Laranjeiras, Qd 45, Lote 06 E, Galpãpo 03, Parque Primavera, CEP 74913-122, Aparecida de Goiania-GO, fone 62 3416-8300, email: licitacao03@medvittadistribuidora.com.br , neste ato representada pelo Sr. Cássio Martins de Freitas, brasileiro, casado, empresário, Portador da Carteira de Identidade nº 5040142 SPTC/GO, CPF nº 032.868.041-93, residente e domiciliado no Jqardim Goias, Goiania-GO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de MEDICAMENTOS RELAXANTES E BLOQUEADORES para as unidades hospitalares geridas pela ECSP, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Itens registrados:

a) Valor total: R$ 2.262,00 (Dois mil duzentos e sessenta e dois reais)

b) Quantidade de itens: 01

c) Especificação e quantitativos:

Item

MEDICAMENTOS RELAXANTES E BLOQUEADORES MUSCULARES

Estim.12 meses HMSB

Estim. 12 meses HMC

Total

Marca

VLR Unitário

3

Baclofeno, comprimido

Comprimido

Relaxante Muscular

8.700

..

8.700

União Quimica

0,2600

1.3. O presente instrumento não obriga a ECSP a firmar aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições. 1.4. Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, a Proposta da LICITANTE, o Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2021, e demais elementos constantes no Processo nº 00.068.076/2020-1.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação;

2.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços - SRP deverão ser assinados no prazo de validade desta Ata e terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos contratuais, obedecido ao disposto na Lei nº 13.303, 30 de junho de 2016.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, tanto no seu aspecto operacional e nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA – da ata de registro de preços

4.1. Os licitantes vencedores serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de homologação do certame, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados.

4.2 O prazo estabelecido no inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela ECSP.

4.3 É facultado à ECSP, quando o licitante vencedor convocado não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.4 A recusa injustificada do licitante vencedor ou dos classificados no cadastro reserva em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no inciso 4.1 desta, ensejará a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na legislação de regência.

CLAUSULA QUINTA – das especificacões, DO LOCAL, HORÁRIO, PRAZOS E RECEBIMENTO

5.1. A empresa deverá entregar os Medicamentos conforme o Termo de Fornecimento, que constará a Unidade requisitante, bem como o seu endereço para entrega. O horário de recebimento será de 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min (horário local, em dias úteis.)

5.2. O prazo de entrega dos produtos deverá ser realizado em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho/Termo de Fornecimento, salvo mediante justificativa formalizada aceita pela ECSP.

5.3. O medicamento fornecido pela empresa estará sujeito à aceitação pelo fiscal da Ata/Contrato, ao qual caberá o direito de recusar, caso não estejam de acordo com o especificado.

5.4. O medicamento deverá ser entregue devidamente acondicionado em embalagem íntegra.

5.5. Os medicamentos deverão ser entregues pela empresa vencedora com o prazo de validade 75% do prazo total não inferior a 12 (doze) meses, salvo materiais que possam apresentar documentação que confirme que sua validade seja inferior a estes meses por motivos peculiares aos seus componentes de fabricação.

5.6. Quando o medicamento ofertado for de procedência estrangeira, este deverá conter o prazo de validade, cópia do registro no Ministério da Saúde, bem como sua embalagem rótulo serem traduzidos em português.

5.7. Os medicamentos serão recebidos provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

5.8 Os medicamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da empresa, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.9. Os medicamentos serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

5.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

5.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

5.12. Os comprimidos ou comprimidos revestidos ou cápsulas ou drágeas deverão ser arranjados em caixas contendo o quantitativo solicitado pela FARMÁCIA CENTRAL, conforme praxe do fabricante, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número do lote, data de fabricação e data de validade.

5.13 Os frascos deverão ser arranjados em caixas, conforme praxe do fabricante, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número do lote, data de fabricação e data de validade;

5.14 As ampolas e frascos-ampola deverão ser arranjados em caixas, conforme praxe do fabricante, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número do lote, data de fabricação e data de validade;

5.15 As embalagens individuais devem conter inscritas, de forma destacada e não removível, a frase: “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”. 5.16 Por ocasião da entrega na unidade requisitante, os produtos devem apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora da Ata de Registro de Preço – Farmácia Central, a ECSP poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade; 5.17 Quando se tratar de produto injetável e for apresentado sob a forma de pó ou liofilizado, no preço ofertado, já deverá estar incluído o diluente; 5.18 Os proponentes deverão atender a Portaria 802 de 08/10/1998 – Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; 5.19 Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas; 5.20 Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislação pertinentes;

cláusula sexta – da revisão dos preços registrados

6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013, cabendo à ECSP promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o ITEM, respeitadas à legislação, observando-se o seguinte:

6.3. O(s) preço(s) registrado(s) e a indicação do(s) respectivo(s) fornecedor(es) ficarão disponíveis aos interessados na ECSP, bem como serão publicados na forma da Lei;

6.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por movo superveniente, a ECSP convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.5. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.6 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a ECSP poderá:

6.7.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.7.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.8. Não havendo êxito nas negociações, a ECSP deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.9. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.9.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.9.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela ECSP, sem justificativa aceitável;

6.9.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

6.9.4 sofrer sanção administrava cujo efeito torne-o proibido de licitar e/ou celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.9.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.9.1, 6.9.2 e 6.9.4 será formalizado por despacho da ECSP, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.10.1. por razão de interesse público; ou

6.10.2. a pedido do fornecedor

cláusula sÉTIMA – da UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Esta Ata poderá ser aderida, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade, no âmbito estadual ou municipal, responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016, desde que devidamente justificada a vantagem e mediante concordância por parte da ECSP.

7.2 A manifestação da ECSP fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços,

7.3. Os órgãos ou entidades não participantes, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar a ECSP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.4 As autorizações de adesões desta Ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.5 Os quantitativos decorrentes das adesões desta Ata não excederão, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.6. Caberá ao licitante, observadas as condições estabelecidas nesta Ata, optar pela aceitação ou não da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e/ou futuras decorrentes desta Ata, assumidas tanto com a ECSP quanto com os órgãos participantes, quando existirem.

7.7 Após a autorização da ECSP, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada, em até 90 (noventa) dias, observado o prazo da vigência da ata.

7.8. É de competência do órgão ou entidade que aderiu à ata, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo licitante das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências à ECSP.

7.9. Caberá ao órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, descrever no seu pedido:

7.9.1. A especificação/descrição do objeto pretendido, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

7.9.2. A estimativa de quantidades a serem fornecidas no prazo de validade do registro;

7.9.3. O preço unitário e total do estimado das quantidades a serem fornecidas;

7.9.4. A quantidade total de unidades a ser aderida, por Item;

7.9.5. O prazo de validade de registro de preço;

7.9.6 Descrição das condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento, dotação orçamentária e, complementarmente, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características dos produtos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados por parte do fornecedor.

7.9.7. Fazer acompanhar dos orçamentos prévios para comprovação de vantagens.

CLÁUSULA oitava – DAS OBRIGAÇÕES DA empresa licitante

8.1 A Empresa deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e suas e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.

8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.

8.1.4. Comunicar à ECSP, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

8.1.5 Manter, durante a validade da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DA ECSP

9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

9.2. Verificar minuciosamente no prazo fixado, a conformidade dos medicamentos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.

9.3. Comunicar à Empresa licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.

9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Empresa, através de comissão/servidor especialmente designado.

9.5. Efetuar o pagamento à Empresa no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.

9.6. A ECSP não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Empresa com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA décima - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Serão designados por meio de Portaria, os responsáveis abaixo para efetuarem o acompanhamento e eventual fiscalização:
Fiscal do Contrato O Fiscal do contrato será nomeado e publicado através do extrato no ato da publicação do contrato.
Suplente do Contrato O Suplente do contrato será nomeado e publicado através do extrato no ato da publicação do contrato.

10.2. Caberá ao fiscal/ suplente do contrato as seguintes atribuições:

a) Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; b) Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações; c) Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado; d) Informar: à ECSP o cometimento de falhas e irregularidades detectadas que impliquem comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas; e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização; e) Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; f) Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência; g) Zelar pelo bom relacionamento com a Empresa fornecedora, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; h) Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; i) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; j) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade; k) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Empresa ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais; l) Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços; m) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades; n) conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela Empresa, encaminhando-a diretamente para o setor responsável da ECSP, no endereço eletrônico contratos.hmsb@cuiaba.mt.gov.br , a fim de providenciar a Nota de Liquidação.

CLÁUSULA décima primeira – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA segunda – DO PAGAMENTO

12.1. Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Empresa licitante deverá seguir alguns procedimentos:

12.1.1. Fazer acompanhar da Nota Fiscal/ Fatura, obrigatoriamente, todas as certidões de regularidade fiscal devidamente vigentes: a) Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da contratada, observando-se que, no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser específica para participação em licitações públicas; c) Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da contratada; d) Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 12.1.2. A Empresa licitante deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação necessária, dentro do prazo legal; o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.

12.2 O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal Discriminativa, em 02 (duas) vias correspondentes ao adimplemento do bem efetivamente entregue e atestado pela autoridade competente, devendo ser feita em conformidade com o discriminado e ainda conforme o constante na ordem de Fornecimento/ Nota de Empenho.

12.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/ Faturas, estas deverão ser devolvidas à Empresa, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, constando- se o prazo para pagamento da data da sua representação.

12.4. Os materiais e insumos entregues serão pagos após a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura devidamente atestada.

12.5. A Nota Fiscal/ Fatura deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, antes da sua efetiva liquidação.

12.6. O pagamento não será considerado como aceitação definitiva dos produtos e não isentará a Fornecedora das suas responsabilidades e obrigações, quaisquer que sejam.

12.7. O pagamento será efetuado em até no máximo 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal/ Fatura.

12.8. O pagamento dar- se- á por intermédio de Ordem Bancária (OB) e em moeda corrente nacional, de acordo com a lei.

12.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações financeiras impostas à Empresa licitante em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

12.10. A ECSP não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

12.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Empresa licitante.

12.12. O pagamento será efetuado observando- se a ordem cronológica estabelecida em lei.

12.13. A Nota Fiscal deverá ser emitida em duas vias somente após o recebimento da Nota de Empenho e deverá conter as seguintes descriminações:

a) Razão Social; b) Número da Nota Fiscal/Fatura; c) Data de emissão; d) Nome da Secretaria Solicitante; e) Descrição do material; f) Quantidade, preço unitário, preço total; g) Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente); h) Número do Contrato; i) Número da Nota de Empenho; j) Não deverá possuir rasuras.

12.14. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada no seguinte endereço: contratos.hmsb@cuiaba.mt.gov.br

12.15. A data da apresentação da Nota Fiscal/ Fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem.

12.16. Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal/ Fatura, esta será devolvida à Empresa licitante para as necessárias correções, sendo informado o motivo que motivaram a sua rejeição.

12.17. Somente após o recebimento da Nota Fiscal/ Fatura devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento a partir da data de sua reapresentação.

CLÁUSULA DÉCIMA terceirA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. A Empresa licitante ao ser convocada dentro do prazo de vigência do Contrato, caso se recusar dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a assinar o Contrato ou deixar de retirar a Nota de Empenho dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, deixar de entregar toda a documentação exigida para a celebração do contrato, ou apresentar documentação falsa, ensejar retardamento no fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, nos termos da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízos das multas previstas no contrato e demais cominações legais.

13.2 Nos casos de atraso injustificado na execução contratual e inexecução parcial ou total do contrato, a Empresa ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei nº 13.303/2016:

a) advertência;

b) multa

c) suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a ECSP, pelo prazo de até 2 (dois) anos.

d) rescisão contratual, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e conforme as normas e princípios gerais dos contratos.

13.3. Nos casos de inadimplemento no fornecimento dos itens solicitados, as ocorrências serão registradas pela ECSP, que notificará a Empresa, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:

Ocorrência

Ponto

Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências.

0,3

Cobrança por fornecimento não realizado.

0,3

Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente.

0,3

Cobrança de valores em desacordo com o contrato

0,3

Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis os entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos fornecimentos realizados no mês, tanto em papel, quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chamadas e valor total dos itens, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.

0,3

Atraso na habilitação e ativação da entrega. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso além do prazo definido para a habilitação.

0,3

Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso além do prazo definido para a prestação de informações e esclarecimentos.

0,5

Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário, para cada 8 horas úteis de atraso além do prazo definido.

0,5

Atraso no atendimento e resolução após notificação de ocorrências de interrupção, parcial ou totalmente, do fornecimento do objeto. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 12 (doze) horas de atraso no atendimento e resolução após notificação de ocorrências de interrupção na entrega do objeto.

0,5

Não atendimento aos níveis de insumos descritos. O valor da pontuação deverá ser acrescido para cada indicador não aderente à meta.

0,5

13.4 A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que a ECSP aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicado observado o processo administrativo:

Pontuação Acumulada

Sanção

1 (um) Ponto

Advertência

2 (dois) Pontos

Advertência

3 (três) Pontos

Multa correspondente a 2% do valor faturado no mês de aplicação desta sanção

4 (quatro) Pontos

Multa correspondente a 4% do valor faturado no mês de aplicação desta sanção

5 (cinco) Pontos

Multa correspondente a 6% do valor faturado no mês de aplicação desta sanção

6 (seis) Pontos

Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação desta sanção

7 (sete) Pontos

Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação desta sanção

13.5. A Empresa poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso a qualidade dos insumos e reagentes entregues deixarem de corresponder às expectativas.

CLÁUSULA DÉCIMA quarta- DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS

1.1 14.1. Correrão por conta exclusivas da Empresa licitante:

14.2. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata e do Edital;

14.3. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos, fretes e outras despesas que se façam necessárias à execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA quinta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

15.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da ECSP.

15.3 A divulgação do extrato da Ata de Registro de Preços ocorrerá por publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/.

15.4 O Edital e seus anexos, a proposta da empresa classificada em primeiro lugar e demais elementos do processo, todos pertencentes ao certame que deu origem a esta ata, são partes integrantes desta.

15.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços.

15.6. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observados os prazos e limites para supressões e acréscimos dispostos na Lei n º 13.303/2016.

CLÁUSULA DÉCIMA sexta - DO FORO

16.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Cuiabá - MT, 30 de setembro de 2021- EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA - CNPJ: 21.873.611/0001-14. CONTRATADA - MED VITTA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA- CNPJ nº 28.418.133/0001-00.Ata de Registro de Preços nº 09/2021

PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 04/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00.068.076/2020-1

Aos 30 dias do mês de setembro do ano de dois mil e 2021, pelo presente instrumento, a EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA, Empresa Pública de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 21.873.611/0001-14, com sede na Rua Orivaldo M. De Souza S/nº, Bairro Ribeirão do Lipa, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.048-000, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. VINICIUS GATTO CAVALCANTE OLIVEIRA, nomeado pelo ato n. 1089/2021, de 04 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso de 09 de agosto de 2021, portador da matrícula funcional n. 4907995, exercendo o exercendo o cargo de Diretor Geral, CONSIDERANDO o resultado da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO/REGISTRO DE PREÇOS Nº. 04/2021 do Processo Administrativo 00.068.076/2020 e o disposto naLei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, no Decreto Municipal nº 5.456/2014 e demais normas legais correlatas, RESOLVE:

REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual aquisição dos itens a seguir elencados, conforme cláusulas abaixo e especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa MED VITTA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 28.418.133/0001-00, sediada na Avenida das Laranjeiras, Qd 45, Lote 06 E, Galpãpo 03, Parque Primavera, CEP 74913-122, Aparecida de Goiania-GO, fone 62 3416-8300, email: licitacao03@medvittadistribuidora.com.br , neste ato representada pelo Sr. Cássio Martins de Freitas, brasileiro, casado, empresário, Portador da Carteira de Identidade nº 5040142 SPTC/GO, CPF nº 032.868.041-93, residente e domiciliado no Jqardim Goias, Goiania-GO.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de MEDICAMENTOS RELAXANTES E BLOQUEADORES para as unidades hospitalares geridas pela ECSP, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Itens registrados:

a) Valor total: R$ 2.262,00 (Dois mil duzentos e sessenta e dois reais)

b) Quantidade de itens: 01

c) Especificação e quantitativos:

Item

MEDICAMENTOS RELAXANTES E BLOQUEADORES MUSCULARES

Estim.12 meses HMSB

Estim. 12 meses HMC

Total

Marca

VLR Unitário

3

Baclofeno, comprimido

Comprimido

Relaxante Muscular

8.700

..

8.700

União Quimica

0,2600

1.3. O presente instrumento não obriga a ECSP a firmar aquisições nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao fornecedor registrado a preferência, em igualdade de condições. 1.4. Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, a Proposta da LICITANTE, o Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2021, e demais elementos constantes no Processo nº 00.068.076/2020-1.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo que durante este período a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação exigidas na licitação;

2.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços - SRP deverão ser assinados no prazo de validade desta Ata e terão sua vigência conforme as disposições contidas nos respectivos instrumentos contratuais, obedecido ao disposto na Lei nº 13.303, 30 de junho de 2016.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, tanto no seu aspecto operacional e nas questões legais.

CLÁUSULA QUARTA – da ata de registro de preços

4.1. Os licitantes vencedores serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de homologação do certame, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados.

4.2 O prazo estabelecido no inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela ECSP.

4.3 É facultado à ECSP, quando o licitante vencedor convocado não assinar a Ata no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

4.4 A recusa injustificada do licitante vencedor ou dos classificados no cadastro reserva em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no inciso 4.1 desta, ensejará a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na legislação de regência.

CLAUSULA QUINTA – das especificacões, DO LOCAL, HORÁRIO, PRAZOS E RECEBIMENTO

5.1. A empresa deverá entregar os Medicamentos conforme o Termo de Fornecimento, que constará a Unidade requisitante, bem como o seu endereço para entrega. O horário de recebimento será de 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min (horário local, em dias úteis.)

5.2. O prazo de entrega dos produtos deverá ser realizado em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho/Termo de Fornecimento, salvo mediante justificativa formalizada aceita pela ECSP.

5.3. O medicamento fornecido pela empresa estará sujeito à aceitação pelo fiscal da Ata/Contrato, ao qual caberá o direito de recusar, caso não estejam de acordo com o especificado.

5.4. O medicamento deverá ser entregue devidamente acondicionado em embalagem íntegra.

5.5. Os medicamentos deverão ser entregues pela empresa vencedora com o prazo de validade 75% do prazo total não inferior a 12 (doze) meses, salvo materiais que possam apresentar documentação que confirme que sua validade seja inferior a estes meses por motivos peculiares aos seus componentes de fabricação.

5.6. Quando o medicamento ofertado for de procedência estrangeira, este deverá conter o prazo de validade, cópia do registro no Ministério da Saúde, bem como sua embalagem rótulo serem traduzidos em português.

5.7. Os medicamentos serão recebidos provisoriamente pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

5.8 Os medicamentos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da empresa, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.9. Os medicamentos serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

5.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

5.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da empresa pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

5.12. Os comprimidos ou comprimidos revestidos ou cápsulas ou drágeas deverão ser arranjados em caixas contendo o quantitativo solicitado pela FARMÁCIA CENTRAL, conforme praxe do fabricante, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número do lote, data de fabricação e data de validade.

5.13 Os frascos deverão ser arranjados em caixas, conforme praxe do fabricante, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número do lote, data de fabricação e data de validade;

5.14 As ampolas e frascos-ampola deverão ser arranjados em caixas, conforme praxe do fabricante, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número do lote, data de fabricação e data de validade;

5.15 As embalagens individuais devem conter inscritas, de forma destacada e não removível, a frase: “PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”. 5.16 Por ocasião da entrega na unidade requisitante, os produtos devem apresentar validade equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora da Ata de Registro de Preço – Farmácia Central, a ECSP poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos medicamentos no período de validade; 5.17 Quando se tratar de produto injetável e for apresentado sob a forma de pó ou liofilizado, no preço ofertado, já deverá estar incluído o diluente; 5.18 Os proponentes deverão atender a Portaria 802 de 08/10/1998 – Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; 5.19 Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes correspondentes às entregas; 5.20 Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislação pertinentes;

cláusula sexta – da revisão dos preços registrados

6.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013, cabendo à ECSP promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o ITEM, respeitadas à legislação, observando-se o seguinte:

6.3. O(s) preço(s) registrado(s) e a indicação do(s) respectivo(s) fornecedor(es) ficarão disponíveis aos interessados na ECSP, bem como serão publicados na forma da Lei;

6.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por movo superveniente, a ECSP convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.5. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.6 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.7 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a ECSP poderá:

6.7.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.7.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.8. Não havendo êxito nas negociações, a ECSP deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.9. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.9.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.9.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela ECSP, sem justificativa aceitável;

6.9.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

6.9.4 sofrer sanção administrava cujo efeito torne-o proibido de licitar e/ou celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.9.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.9.1, 6.9.2 e 6.9.4 será formalizado por despacho da ECSP, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.10.1. por razão de interesse público; ou

6.10.2. a pedido do fornecedor

cláusula sÉTIMA – da UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. Esta Ata poderá ser aderida, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade, no âmbito estadual ou municipal, responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016, desde que devidamente justificada a vantagem e mediante concordância por parte da ECSP.

7.2 A manifestação da ECSP fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços,

7.3. Os órgãos ou entidades não participantes, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar a ECSP para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

7.4 As autorizações de adesões desta Ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

7.5 Os quantitativos decorrentes das adesões desta Ata não excederão, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

7.6. Caberá ao licitante, observadas as condições estabelecidas nesta Ata, optar pela aceitação ou não da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e/ou futuras decorrentes desta Ata, assumidas tanto com a ECSP quanto com os órgãos participantes, quando existirem.

7.7 Após a autorização da ECSP, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada, em até 90 (noventa) dias, observado o prazo da vigência da ata.

7.8. É de competência do órgão ou entidade que aderiu à ata, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo licitante das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências à ECSP.

7.9. Caberá ao órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, descrever no seu pedido:

7.9.1. A especificação/descrição do objeto pretendido, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

7.9.2. A estimativa de quantidades a serem fornecidas no prazo de validade do registro;

7.9.3. O preço unitário e total do estimado das quantidades a serem fornecidas;

7.9.4. A quantidade total de unidades a ser aderida, por Item;

7.9.5. O prazo de validade de registro de preço;

7.9.6 Descrição das condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento, dotação orçamentária e, complementarmente, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características dos produtos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados por parte do fornecedor.

7.9.7. Fazer acompanhar dos orçamentos prévios para comprovação de vantagens.

CLÁUSULA oitava – DAS OBRIGAÇÕES DA empresa licitante

8.1 A Empresa deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e suas e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.

8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.

8.1.4. Comunicar à ECSP, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

8.1.5 Manter, durante a validade da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.1.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DA ECSP

9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

9.2. Verificar minuciosamente no prazo fixado, a conformidade dos medicamentos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.

9.3. Comunicar à Empresa licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.

9.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Empresa, através de comissão/servidor especialmente designado.

9.5. Efetuar o pagamento à Empresa no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.

9.6. A ECSP não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Empresa com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA décima - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

10.1. Serão designados por meio de Portaria, os responsáveis abaixo para efetuarem o acompanhamento e eventual fiscalização:
Fiscal do Contrato O Fiscal do contrato será nomeado e publicado através do extrato no ato da publicação do contrato.
Suplente do Contrato O Suplente do contrato será nomeado e publicado através do extrato no ato da publicação do contrato.

10.2. Caberá ao fiscal/ suplente do contrato as seguintes atribuições:

a) Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; b) Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações; c) Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado; d) Informar: à ECSP o cometimento de falhas e irregularidades detectadas que impliquem comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas; e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização; e) Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas; f) Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência; g) Zelar pelo bom relacionamento com a Empresa fornecedora, mantendo um comportamento ético, probo e cortês; h) Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes; i) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados; j) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade; k) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Empresa ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais; l) Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços; m) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades; n) conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela Empresa, encaminhando-a diretamente para o setor responsável da ECSP, no endereço eletrônico contratos.hmsb@cuiaba.mt.gov.br , a fim de providenciar a Nota de Liquidação.

CLÁUSULA décima primeira – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA segunda – DO PAGAMENTO

12.1. Para que se proceda efetivamente o pagamento, a Empresa licitante deverá seguir alguns procedimentos:

12.1.1. Fazer acompanhar da Nota Fiscal/ Fatura, obrigatoriamente, todas as certidões de regularidade fiscal devidamente vigentes: a) Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Débito Fiscal (CND), expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da contratada, observando-se que, no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser específica para participação em licitações públicas; c) Certidão quanto à Dívida Ativa do Município da sede da contratada; d) Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 12.1.2. A Empresa licitante deverá manter durante toda a vigência contratual, a plena regularidade fiscal, exigida em Lei, e caso não apresente a efetiva documentação necessária, dentro do prazo legal; o recebimento ficará prejudicado podendo ser suspenso ou interrompido, independentemente das penalidades legais aplicáveis ao fato, até que a empresa regularize a situação.

12.2 O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal Discriminativa, em 02 (duas) vias correspondentes ao adimplemento do bem efetivamente entregue e atestado pela autoridade competente, devendo ser feita em conformidade com o discriminado e ainda conforme o constante na ordem de Fornecimento/ Nota de Empenho.

12.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/ Faturas, estas deverão ser devolvidas à Empresa, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, constando- se o prazo para pagamento da data da sua representação.

12.4. Os materiais e insumos entregues serão pagos após a apresentação da Nota Fiscal/ Fatura devidamente atestada.

12.5. A Nota Fiscal/ Fatura deverá ser devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, antes da sua efetiva liquidação.

12.6. O pagamento não será considerado como aceitação definitiva dos produtos e não isentará a Fornecedora das suas responsabilidades e obrigações, quaisquer que sejam.

12.7. O pagamento será efetuado em até no máximo 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal/ Fatura.

12.8. O pagamento dar- se- á por intermédio de Ordem Bancária (OB) e em moeda corrente nacional, de acordo com a lei.

12.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações financeiras impostas à Empresa licitante em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

12.10. A ECSP não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

12.11. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Empresa licitante.

12.12. O pagamento será efetuado observando- se a ordem cronológica estabelecida em lei.

12.13. A Nota Fiscal deverá ser emitida em duas vias somente após o recebimento da Nota de Empenho e deverá conter as seguintes descriminações:

a) Razão Social; b) Número da Nota Fiscal/Fatura; c) Data de emissão; d) Nome da Secretaria Solicitante; e) Descrição do material; f) Quantidade, preço unitário, preço total; g) Dados Bancários (nome e número do banco, número da agência, número da conta corrente); h) Número do Contrato; i) Número da Nota de Empenho; j) Não deverá possuir rasuras.

12.14. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada no seguinte endereço: contratos.hmsb@cuiaba.mt.gov.br

12.15. A data da apresentação da Nota Fiscal/ Fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem.

12.16. Caso constatado alguma irregularidade na Nota Fiscal/ Fatura, esta será devolvida à Empresa licitante para as necessárias correções, sendo informado o motivo que motivaram a sua rejeição.

12.17. Somente após o recebimento da Nota Fiscal/ Fatura devidamente corrigida é que se iniciará a contagem dos prazos fixados para pagamento a partir da data de sua reapresentação.

CLÁUSULA DÉCIMA terceirA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. A Empresa licitante ao ser convocada dentro do prazo de vigência do Contrato, caso se recusar dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a assinar o Contrato ou deixar de retirar a Nota de Empenho dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, deixar de entregar toda a documentação exigida para a celebração do contrato, ou apresentar documentação falsa, ensejar retardamento no fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa ou fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração, nos termos da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízos das multas previstas no contrato e demais cominações legais.

13.2 Nos casos de atraso injustificado na execução contratual e inexecução parcial ou total do contrato, a Empresa ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei nº 13.303/2016:

a) advertência;

b) multa

c) suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a ECSP, pelo prazo de até 2 (dois) anos.

d) rescisão contratual, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e conforme as normas e princípios gerais dos contratos.

13.3. Nos casos de inadimplemento no fornecimento dos itens solicitados, as ocorrências serão registradas pela ECSP, que notificará a Empresa, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:

Ocorrência

Ponto

Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências.

0,3

Cobrança por fornecimento não realizado.

0,3

Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente.

0,3

Cobrança de valores em desacordo com o contrato

0,3

Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis os entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos fornecimentos realizados no mês, tanto em papel, quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chamadas e valor total dos itens, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.

0,3

Atraso na habilitação e ativação da entrega. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso além do prazo definido para a habilitação.

0,3

Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso além do prazo definido para a prestação de informações e esclarecimentos.

0,5

Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à CONTRATANTE em caráter definitivo ou temporário, para cada 8 horas úteis de atraso além do prazo definido.

0,5

Atraso no atendimento e resolução após notificação de ocorrências de interrupção, parcial ou totalmente, do fornecimento do objeto. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 12 (doze) horas de atraso no atendimento e resolução após notificação de ocorrências de interrupção na entrega do objeto.

0,5

Não atendimento aos níveis de insumos descritos. O valor da pontuação deverá ser acrescido para cada indicador não aderente à meta.

0,5

13.4 A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que a ECSP aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicado observado o processo administrativo:

Pontuação Acumulada

Sanção

1 (um) Ponto

Advertência

2 (dois) Pontos

Advertência

3 (três) Pontos

Multa correspondente a 2% do valor faturado no mês de aplicação desta sanção

4 (quatro) Pontos

Multa correspondente a 4% do valor faturado no mês de aplicação desta sanção

5 (cinco) Pontos

Multa correspondente a 6% do valor faturado no mês de aplicação desta sanção

6 (seis) Pontos

Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação desta sanção

7 (sete) Pontos

Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação desta sanção

13.5. A Empresa poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso a qualidade dos insumos e reagentes entregues deixarem de corresponder às expectativas.

CLÁUSULA DÉCIMA quarta- DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS

1.1 14.1. Correrão por conta exclusivas da Empresa licitante:

14.2. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata e do Edital;

14.3. As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos, fretes e outras despesas que se façam necessárias à execução do objeto.

CLÁUSULA DÉCIMA quinta - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;

15.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente Registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da ECSP.

15.3 A divulgação do extrato da Ata de Registro de Preços ocorrerá por publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico http://www.tce.mt.gov.br/.

15.4 O Edital e seus anexos, a proposta da empresa classificada em primeiro lugar e demais elementos do processo, todos pertencentes ao certame que deu origem a esta ata, são partes integrantes desta.

15.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços.

15.6. Os contratos decorrentes desta ata de registro de preços poderão ser alterados, observados os prazos e limites para supressões e acréscimos dispostos na Lei n º 13.303/2016.

CLÁUSULA DÉCIMA sexta - DO FORO

16.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta Ata de Registro de Preços, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Cuiabá - MT, 30 de setembro de 2021- EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA - CNPJ: 21.873.611/0001-14. CONTRATADA - MED VITTA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA- CNPJ nº 28.418.133/0001-00.