Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2021.

EDITAL Nº 01/2021/ECSP/HMC/GESTÃO DE QUALIDADE/SESMT

EDITAL Nº 01/2021/ECSP/HMC/GESTÃO DE QUALIDADE/SESMT EDITAL DAS ELEIÇÕES PARA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA – DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABÁ E PRONTO SOCORRO “DR. LEONY PALMA DE CARVALHO”

A Comissão Eleitoral da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidente, no uso de suas atribuições, baixa o presente edital, o qual se destina a disciplinar as eleições para escolha dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA – do Hospital Municipal de Cuiabá e Pronto Socorro ―Dr. Leony Palma de Carvalho‖ - HMC, em conformidade com a Portaria nᵒ 3214 MTE de 8 de julho de 1978 que aprova as Normas Regulamentadoras do capítulo V, Título Il da Consolidação das Leis Trabalhistas, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho; e a Norma Regulamentadora 05 da portaria acima citada e PORTARIA Nº 026/2021/HMC/ECSP, publicada em 14 de setembro de 2021que nomeia esta Comissão. 1. DAS INSCRIÇÕES: 1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 1.2. As inscrições serão efetuadas no horário de expediente no SESMT desta instituição citada acima, no período de 29/09/2021 a 25/10/2021, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h e das 14h às 16h; 1.3. Requisitos para a inscrição: 1.3.1. Pertencer ao quadro de colaboradores do HMC ocupantes de cargo ativo (celetistas); 1.3.2. Estar em exercício de suas funções, ou seja, não estar em afastamento, salvo à exceção de férias, licença prêmio ou Iicença gestante; 1.3.3. Não ter parentesco com os membros da Comissão Eleitoral da CIPA; 1.4. Para inscrever-se, o candidato deverá: 1.4.1. Apresentar, no ato da inscrição, documento pessoal com foto; 1.4.2. Preencher a ficha de inscrição por completo e de próprio punho; 1.4.3. Colar na ficha de inscrição uma foto recente 3x4; 1.5. A numeração dos candidatos se dará pela ordem crescente no ato de inscrição de modo imutável. 2. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES: 2.1. Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não preencherem as condições legais exigidas neste edital; 2.2. Caberá recurso em relação às inscrições indeferidas, que poderá ser interposto, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação da lista oficial dos candidatos indeferidos, das 9h as 11 e das 14h às 16h, a ser protocolizado no SESMT do HMC, endereçado à Comissão de Eleitoral da CIPA; 2.3. As inscrições deferidas e as indeferidas, constando o motivo do indeferimento, serão publicadas nos meios internos de comunicação do HMC. 3. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS: 3.1. Qualquer funcionário ativo poderá protocolar a impugnação das candidaturas, no horário de expediente administrativo do HMC, à Comissão Eleitoral da CIPA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a data da divulgação da lista dos inscritos; 3.2. A Comissão eleitoral decidirá sobre a impugnação de qualquer espécie; 3.3. Sanadas as eventuais irregularidades, a Comissão de Eleitoral da CIPA fará publicar, a relação oficial dos inscritos. 4. DA ELEIÇÃO: 4.1. A eleição será com cédula previamente preparada com nome civil e/ou nome social, apelido (se houver), cargo e números dos candidatos; 4.2. Data e horário da eleição: 4.3. A eleição acontecerá nos dias 08/11/2021 e 09/11/2021, das 09h às 21h no Hall da entrada principal do HMC; 4.4. O voto será secreto, pessoal e intransferível; 4.5. Não serão computados os votos de cédulas rasuradas ou que contiverem qualquer vício, inclusive que possibilite a violação do sigilo do voto; 4.6. No local de votação será apresentada uma lista com nome dos eleitores, sendo que o número de votos em cada urna deverá ser compatível com a lista de assinaturas dos eleitores; 4.7. A urna será lacrada e assinada pelos membros da Comissão Eleitoral da CIPA, atuantes no local de votação, ao final de cada itinerário; 4.8. No local de votação somente poderão permanecer membros da Comissão Eleitoral, o Eleitor, o Mesário e um (1) Fiscal previamente indicado e registrado pelo candidato, na citada Comissão. 5. DA CAMPANHA ELEITORAL 5.1. Será permitida aos candidatos, a realização da campanha e panfletagem no HMC, mediante autorização da comissão eleitoral, até o primeiro dia útil anterior ao dia da votação, desde que não atrapalhe o andamento dos serviços nem o atendimento ao público; 5.2. Não será permitido aos candidatos: 5.2.1. Utilizar cartazes nas dependências internas e externas do HMC e no seu entorno; 5.2.2. É vedado o uso da rede interna de informática do HMC para campanha eleitoral; 5.2.3. É vedada a propaganda sonora dentro e no entorno do hospital, bem como aquelas que perturbem as atividades administrativas e assistenciais; 5.2.4. No dia da votação, não poderá haver o assédio aos eleitores, nem a propaganda pessoal, denominada boca de urna, não sendo possível também a panfletagem e a presença dos candidatos nas imediações da entrada do local da votação, ainda que por seus correligionários. Aqueles que infligirem algum dos itens citados acima terão sua candidatura anulada pelos membros da Comissão Eleitoral; 5.2.5. Usar materiais ou serviços, em benefício de sua campanha, custeados pelo HMC. 5.2.6. Usar os serviços dos funcionários para a eleição, e em benefício de sua campanha, durante o horário de expediente normal, salvo se o funcionário estiver em gozo de férias, licença prêmio ou Iicença gestante. 5.2.7. Produzir propaganda eleitoral que venha a caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa ou candidato, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública, como também, que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza. 5.2.8. É vedada, nos dias das votações, até o seu término, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. 5.2.9. No recinto do local de votação é proibido aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de candidatos. 5.3. Aos fiscais dos candidatos, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus crachás, constem o nome do candidato a que sirvam, vedada a padronização do vestuário. 5.3.1. Os atos que contrariarem os itens de 5.2.1 a 5.3, serão passíveis de análise e sanções a cargo da Comissão de Eleitoral da CIPA, podendo ser penalizados com a desclassificação do candidato infrator resguardando-se o devido processo legal. 6. DA FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL: 6.1. A equipe que irá coletar os votos será composta por Titulares da Comissão Eleitoral da CIPA, designados pela PORTARIA Nº 026/2021/HMC/ECSP. 7. DA APURAÇÃO: 7.1. A apuração dos votos será realizada no dia 10/11/2021, às 14h, no SESMT; 7.2. Havendo participação inferior a cinquenta por cento (<50%) dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação, que ocorrerá no prazo máximo de dez (10) dias. 8. DOS ELEITOS: 8.1. Assumirão a condição de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados; 8.2. Em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço; 8.3. Os candidatos votados e não eleitos serão relacionados na ata de eleição e apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior, em caso de vacância de suplentes. 9. DA POSSE: 9.1. Serão empossados para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes — CIPA, os quinze (15) membros eleitos representantes dos funcionários, sendo oito (08) titulares e sete (07) suplentes, nesta sequência, conforme quantidade de votos; 9.2. É obrigatória a participação dos membros da CIPA no treinamento de formação, que deverá ser promovido pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT; 9.3. O treinamento da CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta (30) dias, contados a partir da data da posse; 9.4. O treinamento obrigatório de formação terá carga horária de vinte (20) horas, distribuídas em no máximo oito (08) horas diárias e será realizado durante o expediente normal de trabalho. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1. Os membros da Comissão Eleitoral são inelegíveis. 10.2. O candidato que descumprir as normas do presente edital terá sua candidatura anulada, após a devida apuração que garanta o direito de ampla defesa e ao contraditório. 10.3. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral; 10.4. Cada mandato terá duração de um (01) ano, permitida uma reeleição. 11. DO CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES ATIVIDADES DATAS Publicação do Edital 29/09/2021 Inscrições 29/09/2021 a 25/10/2021 Divulgação da lista dos candidatos inscritos indeferidos 26/10/2021 Prazo para Recursos dos candidatos indeferidos 27/10/2021 e 28/10/2021 Divulgação da lista dos candidatos inscritos deferidos 29/10/2021 Propaganda eleitoral 29/09/2021 a 07/11/2021 Eleições 08/11/2021 e 09/11/2021 Apuração dos Votos 10/11/2021 Divulgação dos Eleitos 11/11/2021 Prazo para Recursos da divulgação dos eleitos 16/11/2021 e 17/11/2021 Posse dos membros da CIPA 01/12/2021 Cuiabá-MT, 29 de setembro de 2021. Cristiane Filsinger R. S. Queiroz Presidente da Comissão Eleitoral da CIPA/HMC/2021