Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Outubro de 2021.

​LEI Nº 886, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Autor: Poder Executivo

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Total ou Parcial de Dotação no Orçamento Vigente e dá Outras Providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por anulação parcial de dotações no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), para reforços do orçamento vigente, nos termos do Artigo 41, inciso I e Art. 43, Inc. III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado a seguir.

ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUB FUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0010 – Acesso dos Alunos a Rede Escolar

Projeto/Atividade: 1019 – Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar

Red. (019) 4490.52.0000 Equipamentos e Material Permanente....R$ 600.000,00

Fonte de Recurso: 101.000000 Receita de Imp. Educação......R$ 600.000,00

Soma total do Projeto/Atividade............................................R$ 600.000,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial, em conformidade com o §1º inciso III do artigo 43, da Lei 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias.

ORGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUB FUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0012 – Educação Direito de todos

Projeto/Atividade: 2014 – Manutenção do Transporte Escolar

Red. (196) 3390.30.0000 Material de Consumo...............................R$ 38.000,00

Red. (197) 3390.39.0000 Outros Serviços Pessoa Jurídica..............R$ 53.000,00

Fonte de Recurso: 122.000000 Transf/Conv/Repasse/Educ.....R$ 91.000,00

Red. (196) 3390.30.0000 Material de Consumo...............................R$ 24.000,00

Red. (197) 3390.39.0000 Outros Serviços Pessoa Jurídica..............R$ 29.000,00

Fonte de Recurso: 130.0000 Recursos do Fundo - FETHAB.......R$ 53.000,00

Soma total do Projeto/Atividade............................................R$ 144.000,00

ORGÃO: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUB FUNÇÃO: 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

PROGRAMA: 0011 – Segurança Alimentar e Nutricional

Projeto/Atividade: 2047 – Aquisição de Merenda Escolar – Ensino Fundamental

Red. (429) 3390.30.0000 Material de Consumo..............................R$ 27.000,00

Fonte de Recurso: 100.0000 Recursos Ordinários.....................R$ 27.000,00

Red. (429) 3390.30.0000 Material de Consumo..............................R$ 23.000,00

Red. (526) 3390.32.0000 Material de Distribuição Gratuita............R$ 30.000,00

Fonte de Recurso: 115.0000 Transf. De Recurso do FNDE........R$ 53.000,00

Soma total do Projeto/Atividade.............................................R$ 80.000,00

ORGÃO: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 002 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUB FUNÇÃO: 306 – ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

PROGRAMA: 0011 – Segurança Alimentar e Nutricional

Projeto/Atividade: 2049 – Aquis. De Merenda Escolar – Ens. Infantil Creche

Red. (431) 3390.30.0000 Material de Consumo..............................R$ 10.000,00

Fonte de Recurso: 100.0000 Recursos Ordinários.....................R$ 10.000,00

Red. (431) 3390.30.0000 Material de Consumo..............................R$ 17.000,00

Red. (528) 3390.32.0000 Material de Distribuição Gratuita............R$ 14.000,00

Fonte de Recurso: 115.0000 Transf. De Recurso do FNDE........R$ 31.000,00

Soma total do Projeto/Atividade.............................................R$ 41.000,00

ORGÃO: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 003 – FUNDO MUN. DESENV. ENSINO FUNDAM. FUNDEB-70%

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUB FUNÇÃO: 361 – ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA: 0012 – Educação Direito de Todos

Projeto/Atividade: 2021 – Manut/Atividade do Ensino Fundam. FUNDEB-70%

Red. (238) 3190.11.0000 Venc. E Vant. Fixas/Pessoal Civil..........R$ 263.000,00

Fonte de Recurso: 118.000000 Transf. Do FUNDEB-70%........R$ 263.000,00

Soma total do Projeto/Atividade...........................................R$ 263.000,00

ORGÃO: 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE: 004 – FUNDO MUN. DESENV. ENSINO FUNDAM. FUNDEB-30%

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUB FUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0012 – Educação Direito de Todos

Projeto/Atividade: 2023 – Manut/Enc/FUNDEB Ensino Infantil – CRECHE-30%

Red. (250) 3190.11.0000 Venc. E Vant. Fixas/Pessoal Civil...............R$ 7.000,00

Fonte de Recurso: 101.000000 Receita de Imp. Educação...........R$ 7.000,00

Red. (250) 3190.11.0000 Venc. E Vant. Fixas/Pessoal Civil..............R$ 65.000,00

Fonte de Recurso: 119.000000 Transf. Do FUNDEB-30%............R$ 65.000,00

Soma total do Projeto/Atividade...............................................R$ 72.000,00

Total das ANULAÇÕES Sec. De EDUCAÇÃO .............................R$ 600.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 08 de outubro de 2021.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal