Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2015.

RESOLUÇÃO Nº. 25 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015.

Regulamenta o Processo de Eleição das Entidades representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Cáceres/MT, Biênio 2016/2018.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS no uso de suas atribuições legais que confere a Lei nº. 8.742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – tendo em vista a Lei nº. 043 de 15/10/1995, alterada pela Lei nº. 2.206 de 26/11/2009, diante da DELIBERAÇÃO DO COLEGIADO em Reunião Ordinária do dia 10 de Novembro de 2015, com registro em Ata nº. 204 e,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 2.206, o Regimento Interno CMAS e a Decisão Plenária em Reunião Extraordinária do dia 23 de Outubro de 2015 que instituiu a Comissão Eleitoral para o Processo de Eleição das Entidades representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Cáceres/MT, Biênio 2016/2018 através da Resolução CMAS nº 21/2015,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o Regulamento do Processo de Eleição das Entidades representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Cáceres/MT, Biênio 2016/2018.

Das Inscrições

Art. 2° - O registro de candidaturas dos segmentos da Sociedade Civil, e credenciamento de seus representantes para votação na Assembleia, serão feitos no período de 16 a 27 de novembro de 2015, no horário das 08h às 14h, junto à Casa dos Conselhos de Assistência Social, situada na Rua das Turquesas, n.º 133, Bairro Vila Mariana, Cáceres/MT (aos fundos do novo Juba Supermercados).

Parágrafo Único - Não será admitida nenhuma inscrição fora do período determinado no caput deste artigo.

Art. 3° - As inscrições das candidaturas serão aceitas mediante requerimento endereçado ao CMAS, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Requerimento devidamente assinado pelo representante do Segmento ou representante legal, conforme Anexo 1;

II - Ofício assinado pelo representante do Segmento ou representante legal indicando os nomes dos representantes, titular e suplente, conforme Anexo 2;

III - Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos representantes, titular e suplente, que serão indicados;

IV - Cópia da ata da eleição da atual diretoria no caso de entidades de assistência social;

V - Documento constitutivo e cópia da ata da eleição da atual diretoria no caso de representantes de trabalhadores,

VI - Documento constitutivo ou declaratório no caso de representante de usuários.

Parágrafo 1º. - Será admitida a inscrição por procuração;

Parágrafo 2º. - Os representantes da sociedade civil com dois mandatos consecutivos no CMAS ficam impedidos de serem indicados como representantes para o biênio 2016-2018, podendo apenas se credenciar como votantes.

Da Composição

Art. 4° - A eleição da Sociedade Civil considerará os segmentos representativos atendendo os seguintes critérios no tocante a composição do Conselho:

I - 02 (dois) representantes de Usuários e Organizações de Usuários;

II - 02 (dois) representantes de Entidades de Assistência Social;

III - 02 (dois) representantes de Trabalhadores do SUAS;

Art. 5° - Para fins de inscrição das candidaturas, entendem-se como representantes:

I - Usuários : Pessoas vinculadas aos projetos, serviços e benefícios socioassistenciais, organizados sob a forma de associações, movimentos sociais, fóruns ou outros grupos organizados sob diferentes formas de constituição jurídica ou social de âmbito municipal e, Organizações de Usuários : Aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

II - Entidades de Assistência Social : Todas as que estejam regularmente inscritas no CMAS, caracterizadas como de atendimento, assessoramento ou defesa de direitos;

III - Trabalhadores do SUAS : Organizações representativas de trabalhadores da área da Assistência Social, associações de trabalhadores, sindicatos, federações, centrais sindicais, conselhos de profissões regulamentadas que organizam, defendem ou representam os interesses dos trabalhadores que atuam institucionalmente na Política de Assistência Social.

Parágrafo Único - Todos os segmentos devem apresentar a documentação básica prevista no art. 3º, em perfeita ordem, de acordo com o edital público que será divulgado no Diário Oficial do Município, e cada segmento deverá obedecer as seguintes especificidades:

I - Somente poderão participar do processo de escolha as entidades de assistência social inscritas no CMAS, até o dia 30 de abril de 2015;

II - Somente poderão participar do processo de escolha os representantes de Usuários e Organização de Usuários, que apresentarem documento hábil de modo a identificá-lo nessa categoria: documentos constitutivos ou declaratórios registrados em cartório, bem como em caso de usuários vinculados aos projetos, serviços e benefícios socioassistenciais serão aceitas declarações emitidas pelo representante do projeto, serviço ou benefício no território. (Ex: usuários do CRAS - declaração do Coordenador ou responsável);

III - Somente poderão participar do processo de escolha os trabalhadores do SUAS que apresentarem documento constitutivo.

Da Habilitação e dos Recursos

Art. 6° - A Secretária Executiva do CMAS autuará as fichas de inscrição e encaminhará para a Comissão Eleitoral os documentos anexados ao requerimento de inscrição.

Art. 7° - Terminado o prazo de inscrição, as entidades que se candidatarem tomarão conhecimento de sua habilitação através de edital a ser fixado na sede da Casa dos Conselhos de Assistência Social, no dia 30 de novembro de 2015.

Parágrafo 1º. - Da decisão que indeferir o requerimento da inscrição, caberá recurso dirigido à Comissão Eleitoral da Eleição, no prazo de 24 horas.

Parágrafo 2º - O resultado da análise de recursos interpostos perante a Comissão Organizadora da Eleição será divulgado no dia 04 de dezembro de 2015 em edital a ser fixado na sede da Casa dos Conselhos de Assistência Social.

Da Eleição

Art. 8º - A eleição se realizará no dia 08 de dezembro de 2015, no período das 13h30min às 15h30min, nas dependências da Casa dos Conselhos de Assistência Social.

Art. 9º - Participarão do processo de votação e apuração em Assembleia Geral, os segmentos habilitados para concorrer e os devidamente credenciados para votar.

Parágrafo 1º - Serão votados os segmentos e não seus representantes.

Parágrafo 2º - Somente poderá votar em Assembleia Geral mediante a apresentação de documento de identificação pessoal oficial com foto na mesa de votação:

I - O Representante indicado pelo segmento junto à Comissão Organizadora, nos termos do art. 2º. deste regulamento, ou

II - O Representante Legal;

Art. 10 - A Assembleia não obedecerá a quórum mínimo, sendo que o processo de votação e apuração acontecerá com qualquer número de participantes, considerando o número de representação na composição.

Art. 11 - No local de votação serão afixadas duas listas contendo:

I - Nome dos segmentos habilitados como candidatos;

II - Nome dos credenciados para votar, em cada segmento;

Art. 12 - Será solicitado ao Ministério Público a indicação de um representante, para que fiscalize o processo eleitoral junto com o CMAS.

Art. 13 - As cédulas eleitorais serão confeccionadas e aprovadas previamente pela Comissão Eleitoral.

Art. 14 - O voto será secreto e depositado em urna destinada exclusivamente para este fim.

Art. 15 - As cédulas de votação listarão todas as entidades habilitadas ao pleito de acordo com os segmentos estabelecidos no art. 5º deste regulamento.

Parágrafo 1° - Cada cédula de votação será rubricada pelos membros da Comissão Organizadora.

Parágrafo 2° - Os segmentos serão relacionados na cédula por ordem Alfabética;

Parágrafo 3° - Os representantes credenciados dos usuários, entidades de assistência social e trabalhadores do SUAS poderão votar em até 02 (dois) representantes de cada segmento;

Parágrafo 4° - Cada vez que o nome da entidade for indicado em uma das cédulas de votação será computado como um único voto.

Art. 16 - Serão consideradas nulas as cédulas:

I - Que contenham o voto em número maior de segmentos, do que as determinadas no art. 15 § 3°;

II - Que não correspondam ao modelo oficial;

III - Que não estiverem devidamente rubricadas pela comissão eleitoral;

IV - Que estiverem em branco;

V - Quando a assinalação estiver colocada fora do quadrilátero próprio, desde que torne duvidosa a manifestação de vontade do eleitor.

Art. 17 - A apuração será realizada pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único - Os votos serão lançados no Mapa de Apuração, confeccionado para este fim e totalizados no mesmo, com a rubrica dos membros da Comissão Eleitoral.

Art. 18 - Totalizados os votos, aqueles que obtiverem o maior número de acordo com seu segmento, serão proclamados para compor o Conselho para o biênio de 2016/2018.

Parágrafo 1º - Caso um segmento não apresente candidatos suficientes para compor o número de vagas destinadas ao segmento, cabe a Comissão Eleitoral proceder à readequação das vagas para garantir a composição do Conselho.

Parágrafo 2º - Em caso de empate será considerada eleita a entidade, o representante dos trabalhadores do SUAS com fundação mais antiga, não sendo possível a verificação ou no caso de representantes de usuários será considerado eleito o candidato mais idoso, persistindo o empate, o desempate será feito por sorteio.

Parágrafo 3º - Os Segmentos serão relacionados em ordem decrescente do número de votos obtidos.

Parágrafo 4º - Os Segmentos que não forem votados entre os primeiros que comporão o Conselho, permanecerão listados por ordem do número de votos e serão chamadas a compor o Conselho no caso de vacância dentro desta ordem.

Art. 19 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cujas deliberações obedecerão ao critério de maioria simples.

Art. 20 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres, 10 de Novembro de 2015.

Fernanda Nascimento

Presidente do CMAS/Coordenadora da Comissão Eleitoral

ANEXO 1 - REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO

Senhora Coordenadora da Comissão Eleitoral para o Processo de Eleição das Entidades representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Cáceres/MT, Biênio 2016/2018, pelo presente venho requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL da entidade/organização, abaixo identificado:

Entidade/Organização:_______________________________________________________

Presidente_________________________________________________________________

CNPJ:____________________________________________________________________

Endereço:_________________________________________________________________

Telefone: ( )_________________________ Fax: ( )__________________________

Endereço eletrônico:_________________________________________________________

Nome do representante:______________________________________________________

CPF:________________________________ RG:________________________________

Vínculo com entidade/organização: _____________________________________________

Presidente / Vice presidente / Conselheiro/tesoureiro/outro

Habilitação: *Campos com preenchimento obrigatório e deve ser assinalada apenas uma alternativa na identificação da condição e segmento.

*Condição *Segmento

( ) Representantes e Organizações de Usuários

( ) Representantes de Entidades e Organizações de Assistência Social

( ) Representantes de Organizações e Entidades de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social

_________________________________________________

(Assinatura do (a) Presidente ou seu Representante legal)

Cáceres,_____/_____/2015.

ANEXO 2 – MODELO DE OFÍCIO DE INDICAÇÃO

TIMBRE DA ENTIDADE/ORGANIZAÇÃO

Ofício nº. xx Cáceres/MT, xx de xxxxxxxx de 2015.

À Coordenadora da Comissão Eleitoral para o Processo de Eleição das Entidades representantes da Sociedade Civil

Assunto: Encaminhamento

Senhora Coordenadora,

Ao cumprimentá-la, pelo presente venho indicar os nomes dos representantes abaixo identificado, da entidade/organização (nome da entidade/organização), para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Cáceres/MT, Biênio 2016/2018 (em anexo cópia do RG e CPF dos representantes):

Titular: Fulano de tal

Suplente: Fulano de tal

Atenciosamente,

Fulano de tal

Presidente ou Representante legal