Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2021.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1310/2021

EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2°, DA LEI MUNICIPAL N.º 1276/2021, QUE DISPÕE SOBRE TERMO DE PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CESAR AUGUSTO PÉRIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica alterada a redação do Artigo 2°, da Lei Municipal n.º 1276/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. O auxílio financeiro a ser concedido será de até R$ 2.252,42 (dois mil e duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), para cada idoso do Município de Nova Bandeirantes/MT que esteja utilizando os serviços da Associação”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes-MT, 15 de outubro de 2021.

CESAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal