Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2021.

LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2021.

LEI COMPLEMENTAR Nº 128/2021.

SÚMULA: REVOGA A LEI COMPLEMENTAR QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSE BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica revogada a Lei Complementar Municipal nº 095 de 30 de maio de 2017, que dispõe sobre alteração no art. 1º da Lei Municipal nº 662 de 26 de Agosto de 2014.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2021.

EDEGAR JOSE BERNARDI

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

FRANCINE DE OLIVEIRA

Sec. Mun. de Administração

Decreto n° 001