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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
De: 13 de Novembro de 2015
"Designa o comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada no 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, SR. MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no desempenho de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
DECRETA
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
I – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - FUNASA
II – Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades - SECID
III – Silvia Regina Cremones Sirena (Secretaria Municipal de Saúde)
IV – Andyra Maria Pinheiro Piovisan (Secretaria Municipal de Meio Ambiente)
V – Flavia Ferreira Muniz (Secretaria Municipal de Educação)
Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o
caput deste artigo:
I - Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;
II - Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.Art. 2º Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
I – Douglas Alencar dos Santos Rodrigues de Rezende (Engenheiro/ Técnico).
II – Hélio Rezer (Chefe de Departamento de Água e Esgoto).
III – Vânia Aparecida Cupaioli (bióloga).
IV – Josias Almeida Campinas (Fiscal Sanitário).
Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.
I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;
II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.
Art. 3º A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, Gabinete do Prefeito, em 13 de Novembro de 2015.
MOACIR PINHEIRO PIOVESAN
Prefeito Municipal