Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2015.

DECRETO Nº 063/2015

De: 13 de Novembro de 2015

"Designa o comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada no 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, SR. MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no desempenho de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.

DECRETA

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

I – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - FUNASA

II – Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades - SECID

III – Silvia Regina Cremones Sirena (Secretaria Municipal de Saúde)

IV – Andyra Maria Pinheiro Piovisan (Secretaria Municipal de Meio Ambiente)

V – Flavia Ferreira Muniz (Secretaria Municipal de Educação)

Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o

caput deste artigo:

I - Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;

II - Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.

Art. 2º Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

I – Douglas Alencar dos Santos Rodrigues de Rezende (Engenheiro/ Técnico).

II – Hélio Rezer (Chefe de Departamento de Água e Esgoto).

III – Vânia Aparecida Cupaioli (bióloga).

IV – Josias Almeida Campinas (Fiscal Sanitário).

Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.

I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;

II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.

Art. 3º A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, Gabinete do Prefeito, em 13 de Novembro de 2015.

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal