Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2021.

​LEI Nº 2236/2021

LEI Nº 2236/2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO FINANCEIRO CORRENTE, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR

01

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

FUNDEB.

Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70% - Fundamental.

06.005.12.361.0005.2046.3190.04.00.00. (322/18)...........................

06.005.12.361.0005.2046.3190.11.00.00. (323/18)...........................

06.005.12.361.0005.2046.3190.13.00.00. (324/18)...........................

R$ 615.000,00

R$ 209.000,00

R$ 64.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

FUNDEB.

Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70% - Infantil.

06.005.12.365.0005.2045.3190.04.00.00. (340/18)...........................

06.005.12.365.0005.2045.3190.11.00.00. (341/18)...........................

06.005.12.365.0005.2045.3190.13.00.00. (342/18)...........................

R$ 258.000,00

R$ 163.000,00

R$ 73.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

FUNDEB.

Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70% - Especial.

06.005.12.367.0005.2047.3190.04.00.00. (370/18)...........................

06.005.12.367.0005.2047.3190.11.00.00. (371/18)...........................

06.005.12.367.0005.2047.3190.13.00.00. (372/18)...........................

06.005.12.367.0005.2047.3191.13.00.00. (374/18)...........................

R$ 53.000,00

R$ 5.000,00

R$ 10.000,00

R$ 5.000,00

Total da Suplementação FUNDEB 70%.....................................

R$ 1.455.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

FUNDEB.

Manutenção e Encargos com o FUNDEB 30% - Fundamental.

06.005.12.361.0005.2050.3190.04.00.00. (327/19)...........................

06.005.12.361.0005.2050.3190.11.00.00. (328/19)...........................

R$ 265.000,00

R$ 453.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

FUNDEB.

Manutenção e Encargos com o FUNDEB 30% - Infantil.

06.005.12.365.0005.2049.3190.04.00.00. (345/19)...........................

06.005.12.365.0005.2049.3190.11.00.00. (346/19)...........................

R$ 75.000,00

R$ 240.000,00

Total da Suplementação do FUNDEB 30%.................................

R$ 1.033.000,00

SubTotal das Suplementações.....................................................

R$ 2.488.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício financeiro corrente, Conforme Artigo 43, § 3º, da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Excesso de:

Fonte: 0.1.18.000000 - Transferências do FUNDEB - Impostos 70%..R$ 1.455.000,00

Fonte: 0.1.19.000000 – Transferências do FUNDEB - Impostos 30%..R$ 1.033.000,00

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TOTAL DO EXCESSO...........................................................................R$ 2.488.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de setembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2021.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL