Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
LEI Nº 2236/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCICIO FINANCEIRO CORRENTE, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Nº. ORGÃO/UNID. ORÇAMENTARIA/PROJETO/ELEMENTO DA DESPESA VALOR
01 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura. FUNDEB. Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70% - Fundamental. 06.005.12.361.0005.2046.3190.04.00.00. (322/18)........................... 06.005.12.361.0005.2046.3190.11.00.00. (323/18)........................... 06.005.12.361.0005.2046.3190.13.00.00. (324/18)........................... | R$ 615.000,00 R$ 209.000,00 R$ 64.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. FUNDEB. Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70% - Infantil. 06.005.12.365.0005.2045.3190.04.00.00. (340/18)........................... 06.005.12.365.0005.2045.3190.11.00.00. (341/18)........................... 06.005.12.365.0005.2045.3190.13.00.00. (342/18)........................... | R$ 258.000,00 R$ 163.000,00 R$ 73.000,00 | |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. FUNDEB. Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70% - Especial. 06.005.12.367.0005.2047.3190.04.00.00. (370/18)........................... 06.005.12.367.0005.2047.3190.11.00.00. (371/18)........................... 06.005.12.367.0005.2047.3190.13.00.00. (372/18)........................... 06.005.12.367.0005.2047.3191.13.00.00. (374/18)........................... | R$ 53.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 | |
Total da Suplementação FUNDEB 70%..................................... | R$ 1.455.000,00 | |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. FUNDEB. Manutenção e Encargos com o FUNDEB 30% - Fundamental. 06.005.12.361.0005.2050.3190.04.00.00. (327/19)........................... 06.005.12.361.0005.2050.3190.11.00.00. (328/19)........................... | R$ 265.000,00 R$ 453.000,00 | |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. FUNDEB. Manutenção e Encargos com o FUNDEB 30% - Infantil. 06.005.12.365.0005.2049.3190.04.00.00. (345/19)........................... 06.005.12.365.0005.2049.3190.11.00.00. (346/19)........................... | R$ 75.000,00 R$ 240.000,00 | |
Total da Suplementação do FUNDEB 30%................................. | R$ 1.033.000,00 | |
SubTotal das Suplementações..................................................... | R$ 2.488.000,00 |
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício financeiro corrente, Conforme Artigo 43, § 3º, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 0.1.18.000000 - Transferências do FUNDEB - Impostos 70%..R$ 1.455.000,00
Fonte: 0.1.19.000000 – Transferências do FUNDEB - Impostos 30%..R$ 1.033.000,00
----------------------
TOTAL DO EXCESSO...........................................................................R$ 2.488.000,00ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de setembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 14 de outubro de 2021.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL