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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
“Atualiza as medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas às atividades públicas e privadas, para a prevenção dos riscos de contágio pelo corona vírus em todo o território Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 11.367 de 10/05/2021 em que “Reconhece as atividades educacionais, escolares e afins como essenciais para o Estado de Mato Grosso”;
CONSIDERANDO a edição de Decretos Municipais anteriores que preveem medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção do risco de disseminação do coronavírus;
CONSIDERANDO a decisão liminar do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso na ADI 1007811-16.2020.8.11.0000 contra o Decreto Estadual nº 432, de 31/03/2020, bem como o decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 672, no sentido de que, respeitadas as particularidades locais e embasamento técnico, os Estados e Municípios possuem competência para determinar medidas não farmacológicas mais restritivas do que aquelas adotadas pela União.
CONSIDERANDO a emissão de Parecer Técnico pela equipe de Vigilância Epidemiológica do Município de Itiquira.
CONSIDERANDO as deliberações realizadas pelo Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus em reunião realizada no dia 14/10/2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado no território municipal o retorno das atividades escolares na modalidade presencial normal, com o estabelecimento de critérios de controle de assiduidade considerando a obrigatoriedade de comparecimento de todos os estudantes da rede municipal de ensino, ressalvado os casos excepcionais.
§ 1º - Fica a Secretaria Municipal de Educação incumbida de normatizar as diretrizes de organização e assiduidade dos servidores públicos da Secretaria, o cumprimento de jornada do regime PRESENCIAL, bem como o retorno de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino a partir do dia 18 de outubro de 2021.
Art. 2º Permanecem válidas asdemais medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas às atividades públicas e privadas, para a prevenção dos riscos de contágio pelo corona vírus anteriormente decretadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogando-se toda disposição em contrário.
Paço Municipal Rosa Pereira Campos, Gabinete do Prefeito, Itiquira/MT, em 14 de outubro de 2021.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
Prefeito Municipal