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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS.
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade provisória de fiscalizar e acompanhar as execuções das obras públicas municipais, tendo em vista a rescisão unilateral formulada com a empresa detentora de tal atribuição.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor LUIZ FERNANDO SOFIATI CACULA, CPF nº 060.901.971-65, Engenheiro Civil, inscrito no CREA-MT nº 49696, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, para a função de FISCAL DE OBRAS, no âmbito do Poder Executivo Municipal para fiscalizar toda e qualquer obra de engenharia de responsabilidade da Administração Pública deste Município, custeadas por convênios, contratos de repasses ou recursos próprios, inclusive, obras em curso, iniciadas em exercícios anteriores
Art. 2º - Estabelecer que para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:
I – recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica de fiscalização da obra;
II – cobrar da contratada a manutenção no canteiro de serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
III – certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra;
IV – analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço;
V – acompanhar todas as etapas de execução, elaborar boletins de medições de andamento da obra, opinar formalmente sobre aditamentos contratuais de serviços e prazos;
VI – comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou hipóteses de rescisão contratual;
VII – acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento das obras;
VIII – elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;
IX – viabilizar soluções de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução;
X – determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
XI – determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
XII – solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato;
XIII – analisar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços eventualmente solicitados pela contratada;
XIV – verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras;
XV – verificar se o conjunto de serviços executados estão em perfeitas condições e atende ao objeto contratado;
XVI - lavrar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro-MT, 15 de outubro de 2021.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal