Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Outubro de 2021.

PORTARIA N.º 351/2021

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade provisória de fiscalizar e acompanhar as execuções das obras públicas municipais, tendo em vista a rescisão unilateral formulada com a empresa detentora de tal atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor LUIZ FERNANDO SOFIATI CACULA, CPF nº 060.901.971-65, Engenheiro Civil, inscrito no CREA-MT nº 49696, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, para a função de FISCAL DE OBRAS, no âmbito do Poder Executivo Municipal para fiscalizar toda e qualquer obra de engenharia de responsabilidade da Administração Pública deste Município, custeadas por convênios, contratos de repasses ou recursos próprios, inclusive, obras em curso, iniciadas em exercícios anteriores

Art. 2º - Estabelecer que para a consecução do objetivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá:

I – recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica de fiscalização da obra;

II – cobrar da contratada a manutenção no canteiro de serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

III – certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra;

IV – analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço;

V – acompanhar todas as etapas de execução, elaborar boletins de medições de andamento da obra, opinar formalmente sobre aditamentos contratuais de serviços e prazos;

VI – comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou hipóteses de rescisão contratual;

VII – acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento das obras;

VIII – elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato;

IX – viabilizar soluções de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução;

X – determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;

XI – determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;

XII – solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato;

XIII – analisar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços eventualmente solicitados pela contratada;

XIV – verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras;

XV – verificar se o conjunto de serviços executados estão em perfeitas condições e atende ao objeto contratado;

XVI - lavrar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro-MT, 15 de outubro de 2021.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal