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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
DECISÃO ADMINISTRATIVA
A Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº. 287/2014, de 24 de setembro de 2014, publicada no dia 25 de setembro de 2014, no Jornal Oficial dos Municípios AMM, constituída pelos servidores FÁTIMA EICKHOFF HAMMARSTROM, YEDA SUELY JORGE DA SILVA E FÁTIMA ROSANE RITTER, objetivando apurar falta funcional da servidora pública municipal a Srª. ADRIANA APARECIDA LIMA DA ROCHA, brasileira, casada, agente comunitária de saúde, servidora pública municipal, portadora no RG sob o nº 1779570-2SSP/MT e inscrita no CPF/MF sob o nº 007.792.121-69, residente e domiciliado no Santiago do Norte, neste município de Paranatinga-MT, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
A Comissão Processante a pedido da Secretária Municipal de Saúde, conforme ofício 189/2015 SMS, datado do dia 01 de abril de 2015, fez a abertura de procedimento administrativo disciplinar em face da servidora Srª. ADRIANA APARECIDA LIMA DA ROCHA.
A Comissão Processante, encerrou seus trabalhos, referente ao processo em epigrafe, tendo em vista que a servidora a Srª. ADRIANA APARECIDA LIMA DA ROCHA..
Diante do exposto a Comissão Processante opina pela SUSPENSÃO, por 30(trinta) dias,convertida em multa na base de 50%. A penalidade deverá ser aplicada a servidora em virtude de infração disciplinar praticada no exercício, artigo 203, inciso I, III, IV, XIV e XV e artigo 204, incisos I, IX, XVI, XIX e XXV, da Lei Municipal de nº 024/97.
PARECER JURIDICO
Pelo acolhimento do relatório nos termos propostos.
CONCLUSÃO
Ante ao exposto, acolho o relatório da Comissão Processante para proceder a SUSPENSÃO, por 30(trinta) dias, convertida em multa na base de 50%. A penalidade deverá ser aplicada a servidora em virtude de infração disciplinar praticada no exercício, artigo 203, inciso I, III, IV, XIV e XV e artigo 204, incisos I, IX, XVI, XIX e XXV, da Lei Municipal de nº 024/97.
Paranatinga-MT, em 12 de Novembro de 2015.
VILSON PIRES
PREFEITO MUNICIPAL