Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2015.

TERMO DE RESCISÃO 074/2015

RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO nº 074/2015

Pelo presente termo de Rescisão Contratual, de um lado o município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, detentor do CNPJ n. 03.755.477/0001-75 neste ato representado pelo Sr. ELIAS LEAL MENDES FILHO, portador do RG 04979486 SEJSP/MT e CPF 354.096.061-91, a seguir denominado CONTRATANTE e o Sr. EDSON EVANGELISTA CARVALHO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta Cidade de Mirassol D’Oeste - MT, portadora do RG 1896652-7 SSP/MT, e CPF 020.272+531-65, neste ato denominado contratado, resolvem de comum acordo, por iniciativa do contratante, rescindir a partir de 15/11/2015 o contrato de Prestação de Serviços de Pessoal Por Tempo Determinado nº 074/2015, do contratado ao cargo de CADASTRADOR SOCIAL, ficando assim resolvido e não percebendo ambas as partes quaisquer ônus ou direitos posteriores.

E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Mirassol D’Oeste, 11 de novembro de 2015.

ELIAS MENDES LEAL FILHO EDSON EVANGELISTA CARVALHO

CONTRATANTE CONTRATADO

Testemunhas:

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ALCILENA C. QUEIROZ BOTELHO RODRIGO DONIZETE TERRADAS

RG: 375911 SSP/MT RG: 1982516-1 SSP/MT

CPF 303.820.681-49 CPF: 024.713.901-70