Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2015.

LEI N° 1.283/2015.

AUTOR: Poder Executivo.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DE RECURSOS VINCULADOS - CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

EDNILSON LUIZ FAITTA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional suplementar por Superávit Financeiro no Orçamento vigente, Lei n°. 1.190/2014 de 23 dias do mês de Dezembro de 2014, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, Art. 8º, Parágrafo Único e Art. 50, inciso VI, da Lei Complementar 101/00, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas:

06.002.08.243.0009.1010 – Construção do Muro do PETI – Programa de Erradicação

4490.5100 – R$ 31.902,53 (trinta e um mil novecentos e dois reais e cinqüenta e três centavos) - Fonte de Recursos 0.1.29 (transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS);

Art. 2º - Para cobertura do credito autorizado serão utilizados recursos proveniente de Superávit Financeiro de recurso vinculado no montante de R$ 31.902,53 (trinta e um mil novecentos e dois reais e cinqüenta e três centavos) - Fonte de Recursos 0.1.29 (transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS), referente a saldo financeiro de exercício anterior;

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1143/2014 aos 14 dias do mês de julho de 2014, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2014, e na Lei Municipal nº. 1044/2013, Plano Plurianual.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 13 dias do mês de novembro de 2015.

EDNILSON LUIZ FAITTA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

RAFAEL GOMES PAULINO

Secretário Mun. de Administração