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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
DATA: 11 DE NOVEMBRO DE 2015
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 473, DE 24 DE ABRIL DE 2013, A QUAL DISPÕE SOBRE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CLAÚDIA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona.
Art. 1º - Altera as redações dos incisos III e IV do art. 50, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 50–(...)
...
III -A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e financiamento da unidade gestora do RPPS será de 19,16% (dezenove inteiros e dezesseis décimos percentuais), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
IV -Adicionalmente a contribuição de que trata o inciso III deste artigo, todos os órgãos de poder do município, inclusive nas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir:
TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
PERÍODO | ANO | SALDO DEVEDOR | AMORTIZAÇÃO | JUROS | PRESTAÇÃO | CUSTO SUPLEMENTAR |
0 |
| 15.083.869,18 | ||||
1 | 2015 | 15.911.191,98 | (827.322,80) | 900.633,51 | 73.310,71 | 1.30% |
2 | 2016 | 16.757.189,96 | (845.997,98) | 948.520,19 | 102.522,21 | 1,80% |
3 | 2017 | 17.622.372,11 | (865.182,16) | 997.492,76 | 132.310,60 | 2,30% |
4 | 2018 | 18.507.268,85 | (884.896,74) | 1.047.581,26 | 162.684,52 | 2,80% |
5 | 2019 | 19.381.331,35 | (874.062,50) | 1.097.056,49 | 222.993,99 | 3,80% |
6 | 2020 | 20.242.648,24 | (861.316,89) | 1.145.810,28 | 284.493,39 | 4,80% |
7 | 2021 | 21.089.174,64 | (846.526,39) | 1.193.726,87 | 347.200,47 | 5,80% |
8 | 2022 | 21.886.679,66 | (797.505,03) | 1.238.868,66 | 441.363,63 | 7,30% |
9 | 2023 | 22.630.262,58 | (743.582,92) | 1.280.958,26 | 537.375,34 | 8,80% |
10 | 2024 | 23.314.699,41 | (684.436,82) | 1.319.699,97 | 635.263,14 | 10,30% |
11 | 2025 | 23.934.423,11 | (619.723,70) | 1.354.778,67 | 735.054,96 | 11,80% |
12 | 2026 | 24.483.502,65 | (549.079,54) | 1.385.858,64 | 836.779,10 | 13,30% |
13 | 2027 | 24.955.620,76 | (472.118,10) | 1.412.582,31 | 940.464,21 | 14,80% |
14 | 2028 | 25.310.034,73 | (354.413,97) | 1.432.643,48 | 1.078.229,50 | 16,80% |
15 | 2029 | 25.536.861,39 | (226.826,66) | 1.445.482,72 | 1.218.656,06 | 18,80% |
16 | 2030 | 25.625.582,75 | (88.721,36) | 1.450.504,68 | 1.361.783,32 | 20,80% |
17 | 2031 | 25.565.007,37 | 60.575,38 | 1.447.075,89 | 1.507.651,27 | 22,80% |
18 | 2032 | 25.272.435,91 | 292.571,46 | 1.430.515,24 | 1.723.086,70 | 25,80% |
19 | 2033 | 24.729.541,19 | 542.894,72 | 1.399.785,35 | 1.942.680,07 | 28,80% |
20 | 2034 | 24.061.263,94 | 668.277,25 | 1.361.958,34 | 2.030.235,59 | 29,80% |
21 | 2035 | 23.258.430,96 | 802.832,98 | 1.316.514,96 | 2.119.347,94 | 30,80% |
22 | 2036 | 22.311.294,93 | 947.136,03 | 1.262.903,49 | 2.210.039,52 | 31,80% |
23 | 2037 | 21.209.499,65 | 1.101.795,28 | 1.200.537,72 | 2.302.332,99 | 32,80% |
24 | 2038 | 19.909.729,28 | 1.299.770,38 | 1.126.965,81 | 2.426.736,19 | 34,23% |
25 | 2039 | 18.506.249,27 | 1.403.480,00 | 1.047.523,54 | 2.451.003,55 | 34,23% |
26 | 2040 | 16.992.579,83 | 1.513.669,44 | 961.844,14 | 2.475.513,58 | 34,23% |
27 | 2041 | 15.361.849,78 | 1.630.730,05 | 869.538,67 | 2.500.268,72 | 34,23% |
28 | 2042 | 13.606.773,08 | 1.755.076,70 | 770.194,70 | 2.525.271,41 | 34,23% |
29 | 2043 | 11.719.623,89 | 1.887.149,18 | 663.374,94 | 2.550.524,12 | 34,23% |
30 | 2044 | 9.692.210,21 | 2.027.413,69 | 548.615,67 | 2.576.029,36 | 34,23% |
31 | 2045 | 7.515.845.78 | 2.176.364,42 | 425.425,23 | 2.601.789,65 | 34,23% |
32 | 2046 | 5.181.320,53 | 2.334.525,26 | 293.282,29 | 2.627.807,55 | 34,23% |
33 | 2047 | 2.678.868,99 | 2.502.451,53 | 151.634,09 | 2.654.805,63 | 34,23% |
34 | 2048 | (1.862,94) | 2.680.731,93 | (105,45) | 2.680.626,48 | 34,23% |
|
|
|
|
Art. 2º-O Parágrafo Único, do art. 88, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 88–(...)
Parágrafo único - O Servidor municipal requisitado para exercer o cargo de Contabilista do PREVI-CLÁUDIA fará jus ao recebimento de uma gratificação mensal no valor de R$ 600,00, (seiscentos reais), fixos, podendo ser reajustado mediante autorização do Conselho Curador, observando o limite com as despesas administrativas da autarquia.
Art. 3º-Ficam alteradas as redações dos incisos I e III do art. 7°, que passam a vigorar da seguinte forma:
“Art. 7° - (...)
I - O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
...
III - O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente”.
Art. 4º-O inciso III do art. 9°, passa a ter a seguinte disposição:
“Art. 9° - (...)
...
III - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao completar 21 (vinte e um) anos, salvo se inválido, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau cientifico em curso de ensino superior; e
Art. 5° - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em agosto/2015, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 6º-Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 7º - As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2015, serão exigidas com efeitos retroativos a partir de 01 de Setembro do corrente ano.
Art. 8º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, aos 11 ( onze ) dias do mês de Novembro de 2015.
Registra-se,
Publica-se,
Cumpra-se
JOÃO BATISTA MORAES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal