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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
“Nomeia Servidor para atuar como fiscal do Contrato nº 088/2021 oriundo da Tomada de Preço nº 014/2021”
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sra. ROSA MARIA PAGLIUSO SIQUEIRA, servidora pública de provimentosno cargo de engenheira civil, matrícula funcional nº 002886 lotado na Secretaria Municipal Infraestrutura Urbana, Viação, Obras e Planejamento,para exercer a função de fiscal do Contrato nº 088/2021 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT.
Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se Sr. PAULO HENRIQUE ALVES ZOLIN, servidor em cargo comissionado como diretor do dept. de acomp. de procesmatrícula funcional nº 004760 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal doContrato:
I. Responsabilizar-se pela supervisão do Contrato nº 088/2021, administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução daObra;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do Contrato nº 088/2021, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do Contrato nº 088/2021, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA,quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula do Contratoeencaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas àexecução da Obra.
Art. 3º - Na fiscalização dos contratos de obras deverão ser observadas asseguintes atribuições, além das demandas já previstas nesta Portaria:
I – os fiscais de obras deverão seguir as recomendações das normas legais eatualizadas concernentes a Obras Públicas;
II – arquivamento, entre outros documentos, de projetos, “as built”, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento (provisório e definitivo), contratos, aditamentos, apostilas, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento definitivo do serviço e notificações expedidas;
III – exigir da contratada que providencie a seguinte documentação como condiçãoindispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
a) “as built”, elaborado pelo responsável pela execução;
b) comprovação das ligações de energia e água;
c) laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
d) carta “habite-se”, emitida pela Prefeitura local;
e) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro daobra, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
f) a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço,tendo em vista o direito assegurado à Contratante, no artigo 69 da Lei nº8.666/93 e no artigo 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa doConsumidor).
Art. 4º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Alto Taquari, 04 de setembro de 2021.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal