Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2021.

​DECRETO Nº 4085 DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.

"REVOGA O DECRETO Nº 3980/2021 QUE SUSPENDE AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PROCON MUNICIPAL".

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 84, Inciso IX da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a redução no números de contaminação e internação para COVID-19 no município de Mirassol d'Oeste, e em consonância com o Decreto Estadual nº 1.134/2021 que suspendeu medidas sanitárias em Mato Grosso em função da Pandemia;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 3.980, de 05 de maio de 2021 que suspende o atendimento presencial das atividades do Procon Municipal.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, "Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho" em 15 de outubro de 2021.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito