Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2015.

LEI N° 627/2015 - 28 DE OUTUBRO DE 2015

Dispõe sobre autorização legislativa para o Executivo Municipal reduzir a cobrança das multas e dos juros, com relação aos débitos de IPTU, e dá outras providências.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE

SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a receber dos contribuintes os valores por eles devidos à Municipalidade relativos ao IPTU e lançados até o exercício de 2014, conforme cronograma abaixo:

Parágrafo Primeiro: redução de 90% (noventa por cento) das multas e dos juros moratórios devidos, para pagamento em parcela única com vencimento na data de 15 de Dezembro de 2015;

Artigo 2º -Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL

São José do Povo/MT, 28 de Outubro de 2015.

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria e publicada

No Jornal Oficial da AMM-MT nº_____

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