Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2021.

​DECRETO Nº. 2325/2021

DECRETO Nº. 2325/2021 De 18 de Outubro de 2021.

Estabelece retorno presencial de todos os profissionais de educação da rede municipal de ensino, bem como o retorno das aulas presenciais.

O Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. ADELCINO FRANCISCO LOPO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto no artigo 76 da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando o Decreto Estadual n°1.134 de 01 de outubro de 2021 que versa sobre a revogação dos decretos restritivos para contenção da COVID-19 e sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras em território matogrossense;

Considerando que todos os profissionais da educação de Mato Grosso já tiveram a oportunidade de tomar as duas doses da vacina contra a COVID-19;

Considerando a PORTARIA Nº 662/2021/GS/SEDUC/MT que atualiza medidas excepcionais de caráter temporário, estabelecendo critérios de assiduidade e retorno de todos os estudantes da rede estadual de ensino, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação;

Considerando a necessidade de manutenção das medidas de prevenção para evitar a disseminação da Covid-19, sem olvidar da manutenção das necessidade essenciais coletivas;

Considerando o Plano Pedagógico de Retomada das Atividades Pedagógicas Presenciais na Rede Municipal de Ensino elaborado coletivamente pelos profissionais da educação;

DECRETA:

Art. 1º - Fica determinada a obrigatoriedade do retorno às atividades presenciais de todos os profissionais da educação municipal de Pontal do Araguaia que encontram-se em regime de teletrabalho, a partir de 20 de outubro de 2021.

§ 1º - Fica vedado o cumprimento de jornada em regime de teletrabalho pelos servidores pertencentes ao grupo de risco que já tenham sido incluídos, pelo município de sua residência, no rol de imunização mediante vacina contra a Covid-19.

§ 2º - Excepcionalmente, poderá ser concedido o regime diferenciado de teletrabalho para os servidores que, necessitarem permanecerem fora do seu local de trabalho, devendo apresentarem, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, requerimento formal via processo físico a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, anexando obrigatoriamente, documento que comprove:

I. o aguardo de complementação das doses recomendadas para a imunização;

II. o aguardo do transcurso do prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento da segunda dose ou dose única da vacina;

III. laudo médico específico que ateste justificadamente a contraindicação da imunização; e

IV. laudo médico específico que ateste justificadamente a impossibilidade médica do retorno ao trabalho presencial após a imunização completa e que não se enquadre em situação de licença médica.

Art. 2º - Fica determinado o retorno presencial e obrigatório das aulas nas Escolas Municipais de Pontal do Araguaia, a partir de 01 de novembro de 2021, para:

I. educação infantil: creche e pré-escola, nos turnos matutino, vespertino e integral;

II. ensino fundamental: anos iniciais e anos finais nos turnos matutino e vespertino;

Parágrafo Único - os estudantes que possuem comorbidades deverão apresentar laudo médico recomendando o afastamento das atividades presenciais e assim será garantida a continuidade do ensino de forma remota.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Parágrafo Único do Art. 6º e Art. 7º e seu parágrafo único do Decreto nº 2316/2021 de 23 de setembro de 2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia/MT, 18 de Outubro de 2021.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal