Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2021.

LEI Nº. 929, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALDECI JOSE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial na importância de R$114.086,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )

114.086,00

02 06 02

FUNDEB

659

12.365.0041.2057.0000

MANUTENÇÃO DO FUNDEB INFANTIL 40%

9.614,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 0 1

19

1

Recursos do Exercício Corrente

252 000

EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS

655

12.361.0042.1074.0000

AQUISIÇÃO DE VEICULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR

80.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 0 1

19

1

Recursos do Exercício Corrente

252 000

EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS

660

12.361.0042.2055.0000

MANUTENÇÃO DO FUNDEB 40%

24.472,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 0 1

19

1

Recursos do Exercício Corrente

252 000

EDUCAÇÃO-FUNDEF-OUTROS

Artigo 2º.- Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior será utilizad os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Excesso:

Fontes de Recurso

114.086,00

1 19 114.086,00

Artigo 3º. - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.

Artigo 4º. - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ou a remanejar a dotação de que trata o art. 1º desta Lei até o limite de 15% do

seu valor total.

Artigo 5º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres” em Jauru-MT, aos 18 de Outubro de 2021.

Valdeci José de Souza

Prefeito Municipal de Jauru