Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2015.

LEI Nº 657/2015

LEI Nº. 657/2015 DE: 06 de Novembro de 2015

“Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Subvenção com o núcleo da Polícia Militar e da Polícia Civil do Município de Canabrava do Norte – MT e dá outras providências”.

VALDEZ VIANA NUNES, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovoue eu sanciono e promulgoa seguinte LEI.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Firmar Termo de Subvenção com os Núcleos da Polícia Militar e da Polícia Civil do Município de Canabrava do Norte – MT, com objetivo de implantação de serviços de segurança no Município de Canabrava do Norte – MT.

Parágrafo Primeiro – O valor do referido Termo será de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais) mensais, valor este, que os favorecidos se obrigam a prestar contas mensalmente e será dividido da seguinte forma;

- Núcleo Militar Sede Canabrava do Norte – MT - R$ 1.600,00 (Hum Mil e Seiscentos Reais)

- Núcleo Civil Sede Canabrava do Norte – MT - R$ 1.600,00 (Hum Mil e Seiscentos Reais)

Art. 2º - Para dar cobertura das despesas do referido termo correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

02 – Gabinete do Prefeito

01 – Gabinete do Prefeito e Unidades

Projeto Atividades 2.005 – Manutenção e Encargos com Gabinete do Prefeito

3.3.90.39.00.00.00.000999 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 06 de Novembro de 2015.

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VALDEZ VIANA NUNES

Prefeito Municipal