Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2021.

PORTARIA Nº. 014/GP/CMR/2021

PORTARIA Nº. 014/GP/CMR/2021

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A PROLIFERAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou a infecção humana do Coronavírus (COVID-19), pandemia, com declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);

CONSIDERANDO que o Art. 18 §1º, §2º, IV e Art. 19 e Parágrafo único do Decreto de n. 104/GAB/PMR/2021, suspende o atendimento presencial ao público nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Rondolândia – MT, devendo ser realizado exclusivamente por meio da tecnologia, e estabelece os meios de atendimento ao público;

O Presidente da Câmara Municipal de Rondolândia - MT., Vereador Senhor MANOEL AMARAL NETO, usando das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica suspenso o atendimento presencial, visando à prevenção e o combate à proliferação e ao contágio da COVID-19, no âmbito do Poder Legislativo, com vigor de 15/10/2021 ate 31 de outubro de 2021.

Parágrafo Primeiro. Deverá ser disponibilizado ao público, por meio dos meios de comunicação do Poder Legislativo, o e-mail p.rosamoreira@hotmail.com, telefone nº 66 3542-1062 , WatsApp 66 98459-4144 para atendimento (recebimento de documentos, esclarecimentos e orientações).

Parágrafo Segundo. Fica nomeada (o) a servidora Fernanda da Silva Carlini para acompanhar as correspondências recebidas pelo e-mail, diariamente, e encaminhá-las aos responsáveis competentes.

Parágrafo Terceiro. A Câmara Municipal disponibilizará uma central de atendimento para informações gerais, através do canal telefônico: 66 992387312, com atendimento, de segunda à sexta-feira, das 8:00 as 12:00 horas.

Art. 2º. Durante o período estabelecido pelo caput do Art. 1º, deverão permanecer nas dependências da Câmara Municipal de Rondolândia, somente os servidores do Poder Legislativo e Vereadores, em caso de extrema necessidade, respeitando o distanciamento social e as medidas de prevenção.

Art. 3º. As medidas prevista na referida Portaria vigorarão de acordo com o disposto no Art. 19º do Decreto 104/PMR/2021, até 31 de outubro/2021, não ficando suspensa a realização de Sessões Ordinárias, no entanto serão realizadas as 17:00 horas, nas segundas feira, não havendo matéria de relevância a ser analisada ou votada, a Mesa Diretora expedirá Portaria Normativa suspendendo A Ordem do dia, no âmbito interno do Poder Legislativo deverá respeitar o distanciamento social , também será respeitada dentro do horário permitido na referida Portaria, devendo apenas com a presença apenas dos Vereadores e Servidores.

Parágrafo Único. Fica suspenso também, pelo mesmo período, o uso do Auditório e das Salas de Reuniões para outros fins que não sejam aqueles específicos das atividades legislativas, exceto para reuniões para tratar de assuntos inerentes ao combate e prevenção da COVID-19.

Art. 4º. Fica estabelecido que os servidores realizarão serviços administrativos na Câmara Municipal de Rondolândia, executem os trabalhos em regime interno, o atendimento ao seja regulados por telefone e canais eletrônicos de comunicação, como e-mails, Whatsapp, conforme relação de números em anexo a esta portaria. sistema de videoconferência entre outros, a fim de evitar o deslocamento ao Palácio Rosa Rosa Moreira de Quadros.

Parágrafo Único. As atividades internas que não possam ser realizadas de forma remota, deverão ser realizadas por servidor que não esteja no grupo de risco definido pela OMS, organizados em escala de plantão.

Art. 5º. Havendo a necessidade da realização de Sessão Extraordinária, durante o período estabelecido pelo artigo 1º da referida Portaria, esta será realizada sem a presença do público, de portas fechadas, com a presença restrita dos vereadores e servidores essenciais ao desenvolvimento da sessão, que deverá ser transmitida por meio das mídias sociais, em especial pela página oficial da Câmara Municipal de Rondolândia no Facebook.

Art. 6º. As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos na região.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Cumpra-se.

Palácio Rosa Moreira de Quadros, 15 de outubro de 2021.

MANOEL AMARAL NETO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDOLÂNDIA - MT