Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Outubro de 2021.

​DECRETO N.º 326/2021

DECRETO N.º 326/2021

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O RETORNO DAS ATIVIDADES ESCOLARES DE FORMA PRESENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a regularidade no calendário de vacinação e imunização do Município, bem como a adoção de medidas de proteção e higienização para conter a disseminação do vírus em âmbito municipal;

CONSIDERANDO que as unidades escolares municipais, por seus servidores, adotarão medidas sanitárias e obedecerão aos protocolos federais, estaduais e municipais, durante as aulas presenciais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado o retorno das atividades escolares de forma presencial em todas as unidades de ensino do Município de Carlinda/MT.

Parágrafo Único. Deverão ser adotados todos os protocolos de saúde e normas sanitárias cabíveis para prevenção da disseminação do coronavírus (2019-ncov).

Art. 2º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 18 de Outubro de 2021.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal