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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
TERCEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 060/2014, firmado com a empresa CONSTRUTORA AÇOLAMB LTDA para a Construção de Quadra Poliesportiva coberta com Vestiários Padrão FNDE.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO
, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor EVALDO OSVALDO DIEHL, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Avenida Paraná, n° 93, Centro nesta cidade de Canarana – MT, CEP 78.640-000, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 211.566 SSI/SC e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o № 132.773.839-20, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, por outro lado a empresa, CONSTRUTORA AÇOLAMB LTDA - EPP, inscrita no C.N.P.J./MF sob o n.º 06.077.372/0001-00, e Inscrição Estadual sob n.º 13245926-4, estabelecida a Rua 12 Nº 80, Sala 02, Setor Industrial, Cep 78.635-000, Água Boa – MT, representada neste ato por seu procurador MARCOS ROBERTO LAMB, brasileiro, casado, portador do RG n.º 474.466 SSP/MT e do CPF nº. 441.686.751-49, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO 060/2014, conforme decidido no Processo de Licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 001/2014, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto a interrupção do Contrato nº. 060/2014 pelo prazo de 90 (NOVENTA) DIAS, motivada por necessidade e interesse da Administração, em virtude da não efetivação dos repasses financeiros pelo FNDE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL E JUSTIFICATIVA
2.1 - O presente aditivo encontra-se embasamento legal no art. 57, § 1° inciso II, III e VI da Lei nº. 8.666/93.
2.2 – A Administração Municipal se sentiu na obrigação de interromper os serviços pactuados através do Contrato n°. 060/2014, por acordo com a CONTRATADA, em função da falta de condições financeiras para dar continuidade nos serviços que estavam sendo executados, pela falta de recursos para pagamento das medições.
2.3 - O prazo de execução do contrato original fica suspenso, enquanto aguarda a normalização do repasse financeiro por parte da concedente FNDE.
2.4 – Tão logo normalize o repasse financeiro, o prazo de execução do contrato será reiniciado por meio de uma nova ordem de serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
CLAUSULA QUINTA - DOMICÍLIO E FORO
5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Canarana-MT, 19 de Março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
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EVALDO OSVALDO DIEHL
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
CONSTRUTORA AÇOLAMB LTDA – EPP
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MARCOS ROBERTO LAMB
RG n.º 474.466 SSP/MT e CPF nº. 441.686.751-49
FISCAL DO CONTRATO
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ELIZEU DIAS PINHEIRO
Portaria nº 045/2014 de 07/02/14
Testemunhas:
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