Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2021.

​02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 038/2019

02º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2019, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE E A EMPRESA CUOGHI DOS SANTOS & CIA LTDA, TENDO POR OBJETO SERVICOS DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO, GESTAO DE CONVENIOS E OPERACIONALIZACAO DE SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DE CONVENIOS.

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, com sede na Avenida dos Oitis, nº 1200, Centro, Conquista D’Oeste/MT, inscrito no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representado pela Prefeita Municipal, Senhora MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade nº 000844464 SSP/MS e do CPF nº 607.752.031-49, de acordo com a competência contida na Lei Orgânica do Município.

CONTRATADA: CUOGHI DOS SANTOS & CIA LTDA, com sede na BR 174, S/N, KM 05, Chácara Flor da Serra, Zona Rural, na cidade de Comodoro, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob nº 17.337.529/0001-06, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) RICARDO CUOGHI DOS SANTOS, portador(a) da Carteira de Identidade nº 8.088.430 3, expedida pelo(a) SESP/PR, e CPF nº 007.967.179-90.

Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato n.º 038/2019, instruído no Processo Administrativo nº 060/2019, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 25/02/2019, nos termos previstos em sua Cláusula Segunda.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO 2.1. Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato até 31/12/2021. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO

3.1. O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, é R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais).

4. CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

4.1. A despesa com este termo aditivo, no corrente exercício, será apropriada no elemento de despesa 03.001.04.122.0005.3390.39.2.006 - 073, vinculado à atividade Manutenção e Encargos da Administração, da vigente Lei Orçamentária Anual.

4.2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.1. O presente termo aditivo decorre de manifestação expressa da CONTRATADA e de autorização da Prefeita Municipal, representante legal da CONTRATANTE, exarada no processo nº 060/2019, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

6.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.

Conquista D’Oeste, em 18 de dezembro de 2020.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita

CONTRATANTE

CUOGHI DOS SANTOS & CIA LTDA

Representante legal CONTRATADA