Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2021.

DECRETO Nº 1.348, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece novas medidas referentes ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, revoga os Decretos anteriores, e dá outras providências.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 1.134, de 01 de outubro de 2021;

CONSIDERANDO a atual situação de controle da pandemia de COVID-19 no Município de União do Sul, em decorrência da vacinação em massa da população mais suscetível à doença;

CONSIDERANDO ainda a necessidade de estabelecimento de medidas e procedimentos sanitários compatíveis com o atual contexto da pandemia em nosso município;

Diante do acima exposto;

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto estabelece novas medidas e procedimentos de natureza sanitária menos rigorosas, com vistas à prevenção e o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de União do Sul.

Art. 2º. A partir da publicação deste decreto, somente continuarão em vigor no território municipal de União do Sul as seguintes medidas e procedimentos relacionados ao COVID-19:

§ 1º. Fica mantida, em todo o território União-Sulense, a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em espaços públicos e privados, inclusive para pessoas que já estejam devidamente imunizadas;

§ 2º. A realização de eventos em locais fechados está autorizada, seguindo-se as seguintes regras:

I – Solicitação, junto à Unidade de Vigilância Sanitária Municipal, do Parecer Sanitário sobre as condições físico-sanitárias do local;

II – Entrada permitida somente com comprovação da vacinação para idades já contempladas pelo Plano Nacional de Imunização;

III – Verificação da temperatura corporal à distância.

§ 3º. Ficam os responsáveis pelos eventos alertados a seguir todas as medidas sanitárias de prevenção à COVID-19, tais como:

I – Orientar quanto ao uso da máscara de proteção, mesmo que artesanal;

II – Disponibilizar, na entrada do evento, Álcool 70 para higienização das mãos;

III – Organizar as mesas respeitando o distanciamento das pessoas;

IV – Manter os ambientes bem ventilados;

V – Utilizar toalhas de papel descartável.

Art. 3º. Fica mantido em plena atuação o Comitê de Enfrentamento ao Novo Coronavírus, instituído pelo Decreto nº 1.249, de 19 de março de 2020.

Art. 4º. Em caso de descumprimento deste decreto, os estabelecimentos privados e públicos submetem-se às sanções dispostas na Lei Complementar nº 032 de 2019 (Código de Posturas do Município) e os servidores públicos às penalidades da Lei Complementar nº 029 de 2019 (Estatuto dos Servidores).

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam Revogados os DECRETOS de Nºs: 1.249 de 19 de março de 2020; 1.251 de 23 de março de 2020; 1.252 de 31 de março de 2020; 1.254 de 09 de abril de 2020; 1.256 de 24 de abril de 2020; 1.261 de 09 de junho de 2020; 1.265 de 23 de junho de 2020; 1.269 de 29 de junho de 2020; 1.272 de 10 de julho de 2020; 1.274 de 29 de julho de 2020; 1.280 de 25 de agosto de 2020; 1.299 de 22 de janeiro de 2021; 1.307 de 03 de março de 2021; 1.310 de 08 de março de 2021; 1.311 de 12 de março de 2021; 1.313 de 18 de março de 2021; 1.315 de 26 de março de 2021; 1.316 de 30 de março de 2021; 1.318 de 09 de abril de 2021; 1.321 de 22 de abril de 2021; 1.326 de 01 de junho de 2021; 1.330 de 10 de junho de 2021; 1.334 de 17 de junho de 2021 e 1.336 de 02 de julho de 2021.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, Estado de Mato Grosso, em 20 de outubro de 2021.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ

Prefeito Municipal