Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2021.

DECRETO Nº 156/2021

DECRETO N.° 156, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Previdenciário do PREVI-JAURU – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JAURU, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAURU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, Inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto no artigo 1º da Lei 9.717, de 27/11/1998;

Considerando o disposto no artigo 70 da Lei Complementar nº098, de 27 de novembro de 2013;

Considerando o resultado do Processo Eleitoral para a escolha dos representantes dos servidores no Conselho Previdenciário realizado em 14/10/2021;

Considerado a indicação dos servidores representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do artigo 70 da Lei Complementar nº 098/2013;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados como membros do Conselho Previdenciário para o mandato de 02 (dois) anos conforme o cargo para o qual foram designados e eleitos:

Representante do Poder Executivo: HECTON JHON RODRIGUES DE BARROS.

Representante do Poder Executivo: IVONE APARECIDA DOS SANTOS SOUZA.

Representante do Poder Legislativo: ALOÍSIO COSTA DE ABREU.

Representante do Poder Legislativo: CLAUDIO GONZAGA DA SILVA.

Representante dos Servidores: SIDNEI RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA.

Representante dos Servidores: ELIZABETE VIEIRA DE MORAES.

Representante dos Servidores: FERNANDA DE OLIVEIRA BONFIM.

Representante dos Servidores: MATEUS RUY NERY DE ALMEIDA.

Representante dos Servidores (suplente): KEILA TELES FERREIRA.

Representante dos Servidores (suplente): MARIA DE FÁTIMA PEREIRA LEITE.

Art. 2º Os servidores acima mencionados serão regidos pela Lei Complementar nº098, de 27 de novembro de 2013, Lei Complementar nº145, de 30 de maio de 2019, Lei Complementar nº154, de 17 de abril de 2020 e pelo Regimento Interno.

Art. 3º Os servidores nomeados na função de membros titulares que não possuírem a certificação terão um prazo de 06 (seis) meses para obterem a certificação e caso não obtenham neste prazo perderão o mandato e o respectivo Poder que o servidor representa deverá indicar outro representante.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, 19 de outubro de 2021.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL