Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 769/2021.

DATA: 20 DE OUTUBRO DE 2021.

SÚMULA: Veda a nomeação em cargo de comissão de pessoas que tenham sido condenados pela “Lei Maria da Penha” e “Lei do Feminicídio” no âmbito do município de Feliz Natal/MT, e dá outras providências.

O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Feliz Natal/MT, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha e na Lei Federal nº 13.104 de 09 de março de 2015 – Lei do Feminicídio.

Parágrafo único – Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

Art. 2º - As pessoas que estiverem exercendo cargos em comissão nos moldes do artigo 1º desta lei e forem condenados com decisão transitada em julgado, deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos até a comprovação do cumprimento da pena.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL