Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Outubro de 2021.

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N. 077/2021

PARTES INTERESSADAS: PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 03.507.548/0001-10 e a Empresa PIRES DE MIRANDA E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 70.428.388/0001-01. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL encontra fundamentação legal no art. 78, e inciso I, do artigo 79, da Lei n. 8.666/1993, na justificativa da Secretaria Gestora e na Cláusula Décima Segunda – Rescisão Contratual, do Termo de Contrato n. 077/2021. OBJETO: Considerando que o Município de Várzea Grande –MT, por intermédio da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, não tem interesse na continuidade do Contrato n. 077/2021, resolve celebrar este TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL, referente a Contratação de empresa especializada no serviço de fornecimento de refeições (desjejum, almoço e jantar). RESCISÃO: Por força da presente RESCISÃO UNILATERAL, dá-se por terminada a execução do objeto contratado no Termo de Contrato n. 077/2021, de que trata a Cláusula Segunda – Do Objeto, dando por encerrados os termos da avença a partir desta data. VIGÊNCIA: Este TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL tem efeitos legais, a partir do dia 19 de agosto de 2021, data de assinatura do presente instrumento.

DATA DE ASSINATURA: 19.10.2021

ALESSANDRO FERREIRA DA SILVA

Secretaria de Defesa Social

ANA CRISTINA VIEIRA E SILVA

Secretaria de Assistência Social

GONÇALO APARECIDO DE BARROS

Secretaria de Saúde

BRENO GOMES

Secretaria de Serviços Públicos

LUIZ CELSO MORAIS DE OLIVEIRA

Secretaria de Viação e Obras