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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°007/2021
Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE GERAÇÃO E ARMAZENAMENTO EM NUVEM DE COPIA DE SEGURANÇA DOS SISTEMAS DE GESTÃO DE FATURAMENTO/ATENDIMENTO, DADOS DOS CONSUMIDORES, CONTABILIDADE, RECURSOS HUMANOS, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, TESOURARIA, LICITAÇÕES, COMPRAS, CONTRATOS, ALMOXARIFADO, FROTAS PATRIMÔNIO PÚBLICO, PROTOCOLO E PROCESSOS, CONTROLE INTERNO, ARRECADAÇÃO E SISTEMA DE LEITURAS (READER), em observância aos artigos 1° e 2° da Lei Ordinária nº 1.396/2016.
DECRETA:
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
...
Art. 24. É dispensável a licitação: (Vide Lei nº 12.188, de 2.010) Vigência
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
FORNECEDOR:
NOME: JRP TECNOLOGIA EIRELI, Rua Arthur Xavier, n°555, Centro, CEP:78.260-000, Rua Arthur Francisco Xavier, n°555, Bairro: Centro, Araputanga-MT, inscrita no CNPJ:05.409.467/0001-03.
Valor Total de R$12.050,00 (doze mil e cinquenta reais), que deverão ser pagos em 12 parcelas mensais iguais de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
Mirassol d’ Oeste – MT, 14 de outubro de 2021.
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JOÃO LUCIANO DE OLIVEIRA
DIRETOR DO SAEMI